14/03/2024

Mais de 4.100 detentos deixam as prisões da RMC na primeira “saidinha” do ano

Beneficiados pela saída temporária terão que retornar as unidades prisionais até o dia 18 de março

O Poder Judiciário autorizou o benefício de saída temporária a 4.190 presos das unidades prisionais da região de Campinas, prevista entre os dias 12 a 18 de março de 2024. A Secretaria da Administração Penitenciária informa que as saídas temporárias estão previstas na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019. A concessão é estipulada pela Justiça.

O direito só pode ser concedido aos condenados que cumprem pena em regime semi-aberto, que tenham bom comportamento, e que já cumpriram um sexto da pena caso sejam réus primários, ou um quarto da pena caso sejam reincidentes.

Abaixo, destacam-se os números de presos beneficiados por cada unidade prisional:

Campinas: 2.199 

Hortolândia: 1474 

Sumaré: 66 

Limeira: 212 

Mogi Guaçu: 62 

Mogi Mirim: 177 

Os presos são beneficiados pela saída temporária, com propósito de visita à família, nos termos do artigo 122 da Lei de Execuções Penais, com submissão às regras previstas no artigo 7º da referida portaria, a saber:

  • Não alterar, sem prévia autorização judicial, o endereço de permanência indicado por ocasião da obtenção da saída.
  • Permanecer na cidade indicada para visitar a família, não podendo dela se ausentar sem prévia autorização judicial.
  • Recolher-se à residência visitada ou local de permanência, no período noturno, ou seja, das 19h às 06h do dia seguinte.
  • Não frequentar bares, casas noturnas, casas de jogos ou casas de prostituição.
  • Não ingerir bebida alcoólica ou outras substâncias entorpecentes.
  • Utilizar, de forma correta e contínua, o equipamento de monitoração eletrônica, desde que fornecido pelo Estado.

SAP – Secretaria da Administração Penitenciária

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