20/12/2023

Tribunal de Justiça do estado de SP entra em recesso a partir desta quarta-feira

Tribunal de Justiça de São Paulo mantém o atendimento em regime de plantão para demandas urgentes

No recesso de final de ano, que ocorre de hoje (20) até 7/1, o Tribunal de Justiça de São Paulo mantém o atendimento em regime de plantão para demandas urgentes. Comunicados e portaria regulamentam o serviço em 1ª e 2ª instâncias. Saiba mais:

1º Grau – Conforme o Comunicado Conjunto nº 907/23, os plantões são realizados das 9 às 13 horas. Na Capital, os plantões Cível e da Infância e Juventude ocorrem remotamente, enquanto o Criminal é presencial. No interior, as Circunscrições Judiciárias que realizam plantões por videoconferência (veja lista) atuam de forma remota e as demais, presencialmente. As equipes do cartório de distribuição e protocolo, bem como a de expedição de certidão, trabalham remotamente.

Os plantões de primeiro grau destinam-se exclusivamente à análise das matérias elencadas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Os pedidos devem ser apresentados no “Foro Plantão” da respectiva Circunscrição Judiciária, conforme regramento especificado no Comunicado Conjunto nº 907/23. O texto também apresenta diversas outras informações, com o detalhamento dos procedimentos a serem adotados. Confira a íntegra para mais informações.

2º Grau – Nos termos do Comunicado Conjunto nº 468/23 e da Portaria Conjunta nº 10.313/23, é admitido peticionamento eletrônico das 9 às 12 horas, com a utilização obrigatória do assunto 50295 – Plantão Judicial – 2º Grau, para a Seção competente. Petições protocoladas fora de horário serão cadastradas, distribuídas e encaminhadas ao órgão competente somente a partir de 8 de janeiro. Os referidos normativos detalham outras informações importantes sobre o funcionamento do plantão de 2º Grau. Confira a íntegra do comunicado e da portaria.

Prazos processuais

Conforme o Comunicado Conjunto nº 905/23, o expediente no Tribunal de Justiça será retomado no dia 8/1, mas ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões entre os dias 8 e 19/1, bem como a intimação de partes ou advogados, salvo quanto a medidas consideradas urgentes, nos termos do artigo 116, §3º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo e artigo 798-A do Código de Processo Penal.

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