04/04/2026

Americana registra 2,6 mil pedidos de isenção de IPTU; prazo segue até 30 de abril

Maioria das solicitações é de pessoas com doenças graves; pedidos podem ser feitos online

Foto: Marília Pierre/Prefeitura

Da redação

A Prefeitura de Americana recebeu 2.629 pedidos de isenção do IPTU 2026 entre 1º de janeiro e 30 de março, segundo a Unidade de Tributação da Secretaria de Fazenda. O prazo para solicitar o benefício segue aberto até 30 de abril.

Do total de solicitações, 1.151 foram feitas por pessoas com doenças graves, 931 por contribuintes em outras situações, como desemprego ou vulnerabilidade social, 468 por aposentados ou pensionistas e 79 por pessoas com deficiência.

Até o momento, 2.085 pedidos foram aceitos em análise preliminar, enquanto 408 foram indeferidos nessa fase. Outros 136 processos aguardam envio de documentos ou apresentam duplicidade.

“Somente após a análise dos documentos apresentados pelos contribuintes é que os processos seguem para deliberação final, contemplando aposentados e pensionistas, contribuintes com doença grave, desempregados, pessoas de baixa renda e com deficiência”, explicou a secretária de Fazenda, Simone Inácio de França Bruno.

Os pedidos devem ser feitos de forma digital, pelo site da Prefeitura de Americana, na área de atendimento eletrônico. Entre os documentos exigidos estão identificação pessoal, comprovante de renda, documentos do imóvel e comprovante de residência.

Dependendo do caso, também podem ser solicitados documentos específicos, como carta de concessão do INSS ou laudos médicos.
No caso de doenças graves, é necessário apresentar atestado ou laudo emitido nos últimos 18 meses, com indicação da enfermidade e do código CID. A legislação municipal contempla uma lista de condições, como câncer, esclerose múltipla, doença de Parkinson, insuficiências graves e transtornos do espectro autista em graus mais avançados.

Têm direito à isenção: aposentados e pensionistas, pessoas com deficiência, contribuintes de baixa renda e pessoas com doenças graves, desde que atendam aos critérios estabelecidos, como limite de renda, uso residencial do imóvel e, em alguns casos, propriedade única no município.

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