GCM flagra motocicleta adulterada durante ação contra “rolezinho” em Artur Nogueira
Condutor foi preso durante ação na Avenida XV de Novembro, local onde jovens praticavam manobras perigosas e badernas

Da redação
A Guarda Municipal de Artur Nogueira prendeu um rapaz de 18 anos, por adulteração de veículos automotor, durante uma ação para combater o chamado “rolezinho” de Natal. O fato ocorreu na madrugada desta quinta-feira (25).
Segundo informações, a corporação tomou conhecimento de um evento conhecido como “rolezinho”, no qual diversos motociclistas estariam se reunindo pela Avenida XV de Novembro e, em seguida, circulando por vários pontos da cidade, promovendo baderna, algazarra, manobras perigosas e barulho excessivo. Segundo as informações, algumas motocicletas estavam sem escapamento, sem placas de identificação, e havia condutores sem o uso de capacete.
Diante da situação, a equipe policial se deslocou até o local e realizou patrulhamento preventivo, quando visualizou várias motocicletas realizando manobras perigosas. Foi constatado que algumas não possuíam placas de identificação e que alguns condutores trafegavam sem capacete. Ao notarem a presença da viatura, os motociclistas fugiram.
Durante a ação, os agentes conseguiram abordar, alguns metros à frente, uma motocicleta Honda Biz, de cor azul, em estado depenado e sem placas de identificação. O condutor foi abordado e identificado como um rapaz de 18 anos.
Em consulta ao número do chassi, foi identificado o emplacamento DCL-0599, correspondente a uma Honda C100 Biz, cor azul, do município de Araras (SP). No entanto, ao verificar a numeração do motor, o sistema indicou tratar-se de veículo inexistente. Os policiais constataram ainda divergência nos dois últimos números da numeração, além de sinais aparentes de adulteração.
Diante das irregularidades, o condutor e a motocicleta foram encaminhados à Delegacia de Polícia. A autoridade policial de plantão, Dr. Eduardo Salge F. Cunha, após tomar ciência dos fatos, determinou a lavratura do flagrante pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no artigo 311 do Código Penal. O indivíduo permaneceu à disposição da Justiça.
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