16/08/2022

Justiça Eleitoral desaprova prestação de contas de Vicensotti nas eleições de 2020

Foi determinada também a devolução de mais de R$ 70 mil ao Tesouro Nacional

Da redação

A Justiça Eleitoral desaprovou a prestação de contas de Ivan Vicensotti, nas eleições de 2020, quando ele concorreu a reeleição para a Prefeitura de Artur Nogueira. Na eleição, ele acabou derrotado pelo então candidato Lucas Sia.

A sentença foi dada pela juíza eleitoral, Fernanda Christina Calazans Lobo e Campos, responsável pela Justiça Eleitoral na zona eleitoral de Mogi Mirim. A magistrada aponta na sentença despesas não declaradas e dívidas não pagas. Foi determinada ainda a devolução de mais de R$ 70 mil. A desaprovação também foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral.

De acordo com a sentença “No relatório final de exame e no parecer do Ministério Público Eleitoral, no caso dos autos ocorreu inegável violação insanável das normas atinentes à eleição municipal de 2020”, diz um trecho do documento.

A Justiça Eleitoral aponta contratação de despesas não declaradas na prestação de contas que totalizaram R$ 33,60. “A contratação de despesas que foram objetos de omissões de notas fiscais eletrônicas e que não foram declaradas à Justiça Eleitoral evidenciaram a ocorrência de recebimento de recursos não identificadas que as suportaram. As contas não se mostraram fidedignas posto que as despesas/receitas só puderam ser encontradas graças a procedimentos externos de circularização”, indica a magistrada.

Segundo a justiça, essa omissão “viola a transparência e a lisura do processo eleitoral”.

Outro apontamento da juíza eleitoral foi o não pagamento de dívidas eleitorais. “Foram contraídas dívidas na campanha num total de R$ 77.7139,50 não saldadas por insuficiência de recursos. A resolução n. 23.607/2019 em seus arts. 15, 32, § 1º, VI, e 33,§ 3 estabelece que a assunção da dívida do candidato pelo partido somente é possível por decisão do órgão nacional de direção partidária, com a apresentação nos autos de prestação de contas da referida autorização, do acordo expressamente formalizado, do cronograma de pagamento da dívida e da indicação da fonte dos recursos utilizados para a quitação do débito assumido. O candidato não apresentou a documentação necessária nem mesmo por ocasião da diligência, quedando-se inerte”, escreveu a magistrada.

“Diante da ausência de documentos que comprovem a assunção da dívida por decisão do órgão nacional do partido, fica evidente a falta de confiabilidade nas contas apresentadas. Na mesma seara, compromete a confiabilidade das contas o fato do candidato ter deixado de indicar a fonte dos recursos a serem utilizados para a quitação do débito assumido pela direção municipal. O desconhecimento da receita utilizada para pagamento dos gastos eleitorais constitui irregularidade grave, havendo a necessidade de recolhimento ao tesouro nacional”, completou a juíza eleitoral.

Diante dos apontamentos, a Justiça Eleitoral desaprovou a prestação de contas da chapa Ivan Vicensotti e Dr. Rodolfo, candidato a vice.

Além disso, foi determinado a devolução de mais de R$ 70 mil. ” Em consequência, DETERMINO a devolução da importância de R$ 77.113,10 (setenta e sete mil cento e treze reais e dez centavos) ao erário, devendo ser emitida GRU em benefício do Tesouro Nacional, cujo pagamento deverá ser realizado no prazo de até cinco dias contados do trânsito em julgado, devendo o comprovante de pagamento ser anexado aos autos até o dia útil seguinte à data de vencimento”.

Procurado, o ex-prefeito Ivan respondeu apenas que a situação está sendo regularizada.

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