03/07/2020

Medidas de prevenção e redução do contágio da COVID-19 em empresas

Visando uma assessoria adequada aos seus parceiros para o cenário atual, a clínica oferece as empresas um programa eficiente com possíveis ações para serem implantadas

Informe publicitário

É notório o impacto da pandemia da COVID-19 nas empresas. Não só em termos econômicos, mas sobretudo no novo formato de trabalho com segurança que garanta continuidade das atividades empresariais.

A princípio, algumas orientações vêm sendo discutidas sobre a forma de retomada das atividades, tais como testagem da temperatura dos colaboradores ao ingressarem no ambiente de trabalho, distanciamento das estações de serviço, utilização de EPI’s, disponibilização de álcool em gel, máscaras, respeitar a quantidade máxima de pessoas por metro quadrado, dentre outras.

Para que as atividades laborais sejam retomadas com segurança, o empregador deverá adotar todas as medidas sanitárias recomendadas pelas entidades de saúde pública, tornando o ambiente de trabalho em que o funcionário está inserido o mais sadio e salubre possível. Deve-se ainda, adotar todas as medidas de segurança necessárias, com o fornecimento dos EPIs correspondentes e o seu uso devidamente fiscalizado e exigido, tentando assim ao máximo, descaracterizar qualquer nexo causal entre a eventual contaminação de seu empregado e as condições do ambiente de trabalho.

No bojo dessas novas regulamentações a Secretaria do Trabalho expediu o Ofício Circular SEI nº 1088/2020/ME, que determinou a implementação de medidas de prevenção/redução do contágio da COVID-19.

Por sua vez, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou Notas Técnicas visando a proteção dos trabalhadores e recomendando a implementação de medidas de controle nos ambientes laborais.

Além disso, estados e municípios vêm publicando também atos normativos que impõem regras às empresas, tais como o uso de máscaras e álcool em gel e distanciamento entre os trabalhadores.

Em visão simplista, as empresas podem entender que fornecidas as máscaras, álcool em gel e mantido o distanciamento entre trabalhadores, resolvida estará a questão, mas no âmbito da Saúde e Segurança do Trabalho (SST), se requer tratativas complementares.

Sem intenção de esgotar o tema, é imperioso esclarecer um ponto crucial em SST: a parte documental. Nela constam os levantamentos, monitoramentos, medidas de controles, registros de treinamentos aos trabalhadores, além de conter as diretrizes da política de SST da empresa.

Dito isto, deve-se indagar se os documentos ocupacionais da empresa já contemplam os riscos decorrentes do novo coronavírus, bem como todas as medidas implementadas nesse sentido.

Ainda não sabemos quanto durará a pandemia. Não se sabe também se ao fim da pandemia as medidas restritivas permanecerão vigentes, visando afastar o risco de novo evento pandêmico.

A garantia da adequação da gestão de SST em relação à COVID-19, além de proteger os trabalhadores, afasta, em caso de fiscalização, configuração de risco grave e iminente nas atividades da empresa; ou seja, condição ou situação de trabalho que podem causar doença com lesão grave ao trabalhador, o que poderá implicar em interdição parcial ou total da atividade, conforme NR 03 – Embargo e Interdição.

Indispensável registrar que em casos de adoecimentos mais graves ou até mesmo fatalidades de trabalhadores por contaminação pela COVID-19 em ambiente laboral, em termos judiciais e previdenciários, os documentos ocupacionais são primordiais para afastar ou, no mínimo, mitigar responsabilidade pela não implementação adequada de todas as medidas de controles de SST em face da epidemia.

Visando uma assessoria adequada aos seus parceiros para o cenário atual, a CLINESP oferece as empresas um programa contendo o memorial descritivo das ações implantadas na Empresa, em face da epidemia do COVID-19 para atendimento das exigências dos órgãos controladores.

Não perca tempo e entre em contato hoje mesmo com a Clinesp através do número: (19) 3827-8002. Para ficar por dentro de todas as novidades, acesse também o site! A clínica está localizada na Rua Sete de Setembro, 1216, Centro, Artur Nogueira/SP.


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