05/07/2025

Polícia conclui inquérito sobre acidente em Parque Aquático que deixou mulher tetraplégica

DJ responsável pela montagem da estrutura foi indiciado por lesão corporal gravíssima

Da redação

A Polícia Civil concluiu o inquérito que investigou o acidente ocorrido nas dependências do parque aquático Green Camp, em Artur Nogueira, quando uma estrutura metálica caiu e atingiu a moradora Denise Bezerra, provocando uma lesão na medula que a deixou tetraplégica.

Com base no laudo pericial e nos depoimentos colhidos, a autoridade policial identificou possíveis falhas graves na montagem da estrutura, que resultaram na queda e na lesão corporal de natureza gravíssima à vítima. Diante disso, o DJ  — responsável pela montagem — foi indiciado por lesão corporal.

O laudo técnico apontou que a estrutura metálica, de aproximadamente 2 metros de largura por 3 metros de altura, com base de 80 centímetros e coberta por uma lona publicitária não vazada, foi instalada sem fixação adequada ao solo e em posição imprudente, próxima à borda da piscina. “A ausência de medidas mínimas de segurança foi determinante para o desabamento da estrutura sobre a vítima”, destacou a autoridade policial.

Durante a investigação, foram ouvidos os responsáveis pelo parque, o prestador de serviço responsável pela montagem, além da vítima e de seus familiares. “Ficou demonstrado que o prestador de serviço atuou sozinho na montagem, sem participação de terceiros ou apoio técnico ou supervisão. Ele desconsiderou completamente o dever objetivo de cuidado exigido para esse tipo de atividade. A fixação foi improvisada com um bloco de concreto em apenas um dos lados, deixando a estrutura vulnerável à ação do vento”, afirmou o delegado Odair Jaeger.

“A análise técnica e os demais elementos de prova evidenciaram que o resultado danoso era plenamente previsível, especialmente diante da utilização de lona não vazada, que facilita a formação de bolsões de ar, e da instabilidade causada pela montagem deficiente. A conduta foi classificada como culposa, por imprudência e negligência, nos termos do artigo 129, § 2º, inciso III, do Código Penal, que trata da lesão corporal de natureza gravíssima”, explicou o delegado.

Questionado sobre eventual responsabilidade criminal do parque Green Camp, o delegado esclareceu que, na esfera penal, a responsabilização de pessoa jurídica é excepcional, dada sua natureza inanimada. “No entanto, essa constatação não exclui a possibilidade de responsabilização nas esferas cível e consumerista, onde o parque poderá responder por danos materiais e morais decorrentes do evento”, ressaltou.

Com a conclusão do inquérito, os autos foram remetidos ao Poder Judiciário, que abrirá vistas ao Ministério Público — titular da ação penal — para que avalie a oferta de denúncia, conforme a legislação penal vigente.

………………………………………………………….

Tem uma sugestão de reportagem? Clique aqui e envie para o Portal ON

É expressamente proibido cópia, reprodução parcial, reprografia, fotocópia ou qualquer forma de extração de informações do site Portal ON sem prévia autorização por escrito do Portal ON, mesmo citando a fonte. Cabível de processo jurídico por cópia e uso indevido.


Comentários

Não nos responsabilizamos pelos comentários feitos por nossos visitantes, sendo certo que as opiniões aqui prestadas não representam a opinião do Grupo Bússulo Comunicação Ltda.