Aprovada na Alesp lei que proíbe a venda de animais em pet shops e sites
Estabelecimentos que não estiverem em conformidade com a legislação estarão sujeitos a uma multa no valor de R$ 20.556
A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou um Projeto de Lei que proíbe a venda de animais em pet shops no estado. O texto agora vai para sanção ou veto pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). Além disso, o projeto estabelece a criação de um cadastro de criadores, que será fiscalizado pelo governo do Estado.
De acordo com a proposta de lei, somente os criadores registrados no Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA) estarão autorizados a realizar a comercialização de animais. Para tanto, os criadouros deverão obedecer às leis vigentes, com foco no respeito e no bem-estar dos animais.
O projeto de lei, elaborado pelo deputado estadual Rafael Saraiva (União-SP), não apenas veta a venda de animais, mas também proíbe a criação de cães, gatos e pássaros domésticos em pet shops e estabelecimentos similares. A adoção de animais permanece permitida.
Para que a venda seja autorizada, é necessário que os animais apresentem um laudo veterinário atestando sua regular condição de saúde. Além disso, a comercialização de cães e gatos só será permitida após a realização da castração, microchipagem e vacinação dos mesmos. Aqueles que não estiverem em conformidade com essa lei estarão sujeitos a uma multa de 600 UFESPs, totalizando o valor de R$ 20.556.
Caso criadouros desrespeitem essas normas, terão sua licença suspensa pelo período de 1 ano. No caso de estabelecimentos comerciais não autorizados, a penalidade inclui a suspensão de sua Inscrição Estadual pelo mesmo período, e em caso de reincidência, a perda definitiva dessa inscrição será aplicada.
Tem uma sugestão de reportagem? Clique aqui e envie para o Portal ON
É expressamente proibido cópia, reprodução parcial, reprografia, fotocópia ou qualquer forma de extração de informações do site Portal ON sem prévia autorização por escrito do Portal ON, mesmo citando a fonte. Cabível de processo jurídico por cópia e uso indevido.
Comentários
Não nos responsabilizamos pelos comentários feitos por nossos visitantes, sendo certo que as opiniões aqui prestadas não representam a opinião do Grupo Bússulo Comunicação Ltda.