Crescimento das motocicletas aumenta reclamações por escapamentos barulhentos
Falta do silenciador do motor de explosão, que pode ser um tubo oco ou um escapamento caseiro, é classificada como uma infração grave, sujeita a uma multa de R$195,23
Da Redação
Com o crescimento significativo no número de motocicletas nas ruas — conforme destacado em uma recente matéria do portal ON, que relatou o melhor desempenho da produção de motos no primeiro semestre em 13 anos — também têm surgido mais reclamações sobre o barulho excessivo gerado pelos escapamentos dessas motos. Muitas dessas queixas estão relacionadas a modificações nos sistemas de escapamento, feitas por motociclistas que buscam intensificar o som de seus veículos.
Entre as alterações mais comuns estão a instalação de escapamentos “estraladores”, esportivos ou até mesmo a substituição do escapamento original por um simples cano de metal. Essas modificações frequentemente resultam em ruídos ensurdecedores, que têm causado desconforto e preocupações entre os moradores.
Mas será que há um limite legal para o nível de ruído das motocicletas? E quais são as penalidades para quem utiliza escapamentos modificados ou apenas um “cano” de metal?
Segundo o artigo 230 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), inciso XI, a falta do silenciador do motor de explosão, que pode ser um tubo oco ou um escapamento caseiro, é classificada como uma infração grave. A penalidade para essa infração inclui uma multa de R$195,23 e a retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida. O inciso X do mesmo artigo estabelece que a condução de um veículo com avarias no silenciador, como furos, ferrugem ou emendas, também é considerada uma infração grave, sujeita às mesmas penalidades.
Essas infrações são de responsabilidade do proprietário do veículo e podem ser identificadas e penalizadas durante operações especiais, como a Operação Direção Segura Integrada (ODSI) coordenada pelo Detran-SP, bem como em abordagens rotineiras realizadas pela Polícia Militar (PM), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar Rodoviária Estadual e órgãos de trânsito municipais.
É importante destacar que a retenção do veículo não implica necessariamente na sua remoção imediata para um pátio de custódia. De acordo com o 2º parágrafo do artigo 270 do CTB, se o motociclista não conseguir corrigir a irregularidade no local, o veículo será bloqueado no sistema por até 30 dias. Durante esse período, o proprietário deve providenciar a regularização do equipamento e realizar a vistoria obrigatória em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). Caso o proprietário não cumpra com a regularização e a vistoria dentro do prazo estabelecido, o veículo poderá ser removido para o pátio e permanecer lá até que a regularização seja realizada.
Essas medidas visam garantir que todos os veículos estejam em conformidade com as normas de trânsito, reduzir o impacto do barulho excessivo e promover um ambiente mais tranquilo e seguro para todos.
Detran-SP
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