02/08/2024

Elektro identifica mais de 37 mil famílias na Região de Campinas aptas a desconto na energia

Inscritos no CadÚnico ou BPC podem se cadastrar na Tarifa Social com descontos de até 65% na conta de luz

Foto Canva

Mais de 37 mil famílias distribuídas nos municípios atendidos pela Neoenergia Elektro no interior de São Paulo podem obter até 65% de desconto na conta de luz, mas não estão inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O benefício, concedido pelo Governo Federal, oferece às famílias de baixa renda descontos nas contas de energia desde que inscritas nos programas sociais federais.

Hoje, nesses municípios, as famílias recebem o benefício. Para garantir o abatimento mensal na conta de energia, a pessoa deve ter o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso não disponha do número ou esse esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal.

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e detentor do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia Elektro faz o cadastro do benefício automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure a concessionária.

Essa situação é muito comum para aqueles(as) que moram de aluguel ou residência cedida por terceiros, na qual a conta de energia está em nome do proprietário do imóvel. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Elektro (19) 2122-1696, no site oficial (neoenergia.com – Área do Cliente) e Lojas de Atendimento.

O cliente de posse das informações pessoais, além do NIS ou NB pode solicitar o benefício da TSEE​ através dos canais de atendimento da concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação.

O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

Quem tem direito à TSEE?

  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para tratamento de saúde;
  • Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC/LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.

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