Lei obriga empresas a publicarem online salários de homens e mulheres
Empresas com mais de 100 empregados agora são obrigadas a publicar na internet, a cada seis meses, Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios
As empresas com mais de 100 empregados agora são obrigadas a publicar na internet, a cada seis meses, Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, para que seja possível averiguar o cumprimento da lei que prevê igualdade salarial entre homens e mulheres que ocupam cargos iguais.
Essa medida está prevista em decreto publicado no Diário Oficial da União na noite dessa quinta-feira, e regulamenta lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho deste ano.
Sempre nos meses de março e setembro, as empresas deverão disponibilizar para empregados, colaboradores e público em geral os relatórios com pelo menos o cargo ou ocupação das trabalhadoras e dos trabalhadores e os valores de todas as remunerações.
Além disso, as informações divulgadas terão caráter anônimo e deverão estar de acordo com as leis de proteção de dados pessoais e serem enviadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, responsável por disponibilizar a ferramenta digital para o envio dos relatórios.
Também cabe ao Ministério do Trabalho, por meio de Auditoria Fiscal do Trabalho, notificar as empresas quando verificar desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, e disponibilizar canal para receber denúncias.
As empresas notificadas terão 90 dias para elaborar Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.
A nova lei, de autoria do Executivo, prevê aplicação de multa de dez vezes o valor do salário do empregado prejudicado, caso o empregador descumpra a obrigatoriedade da igualdade salarial.
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