Mais de 3.500 presos da RMC são beneficiados com “saidinha”
Beneficiados pela saída temporária terão que retornar as unidades prisionais até o dia 20 de março
O Poder Judiciário autorizou o beneficio de saída temporária a 3.854 presos das unidades prisionais da região de Campinas, prevista entre os dias 14 de março de 2023 a 20 de março de 2023. A Secretaria da Administração Penitenciária informa que as saídas temporárias estão previstas na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019. A concessão é estipulada pela Justiça.
O direito só pode ser concedido aos condenados que cumprem pena em regime semi-aberto, que tenham bom comportamento, e que já cumpriram um sexto da pena caso sejam réus primários, ou um quarto da pena caso sejam reincidentes.
Os presos são beneficiados pela saída temporária, com propósito de visita à família, nos termos do artigo 122 da Lei de Execuções Penais, com submissão às regras previstas no artigo 7º da referida portaria, a saber:
- Não alterar, sem prévia autorização judicial, o endereço de permanência indicado por ocasião da obtenção da saída.
- Permanecer na cidade indicada para visitar a família, não podendo dela se ausentar sem prévia autorização judicial.
- Recolher-se à residência visitada ou local de permanência, no período noturno, ou seja, das 19h às 06h do dia seguinte.
- Não frequentar bares, casas noturnas, casas de jogos ou casas de prostituição.
- Não ingerir bebida alcoólica ou outras substâncias entorpecentes.
- Utilizar, de forma correta e contínua, o equipamento de monitoração eletrônica, desde que fornecido pelo Estado.
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