26/12/2024

Mais de 4.300 presos da RMC estão nas ruas, beneficiados com a ‘saidinha de Natal’

Beneficiados pela saída temporária, permanecem em liberdade até o dia 3 de janeiro de 2025

Foto Canva

Ao menos 4.371 presos das unidades prisionais da região de Campinas foram beneficiados com a saída temporária prevista do 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025. A Secretaria da Administração Penitenciária informa que as saídas temporárias são benefícios previstos na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019. A concessão do benefício é estipulada pela Justiça.

Abaixo, destacam-se os números de presos beneficiados por cada unidade prisional:

  • Campinas: 2.022 presos

  • Hortolândia: 1.800 presos

  • Sumaré: 90 presos

  • Limeira: 222 presos

  • Mogi Guaçu: 53 presos

  • Mogi Mirim: 184 presos

O direito só pode ser concedido aos condenados que cumprem pena em regime semi-aberto, que tenham bom comportamento, e que já cumpriram um sexto da pena caso sejam réus primários, ou um quarto da pena caso sejam reincidentes.

Os presos são beneficiados pela saída temporária, com propósito de visita à família, nos termos do artigo 122 da Lei de Execuções Penais, com submissão às regras previstas no artigo 7º da referida portaria, a saber:

  • Não alterar, sem prévia autorização judicial, o endereço de permanência indicado por ocasião da obtenção da saída.
  • Permanecer na cidade indicada para visitar a família, não podendo dela se ausentar sem prévia autorização judicial.
  • Recolher-se à residência visitada ou local de permanência, no período noturno, ou seja, das 19h às 06h do dia seguinte.
  • Não frequentar bares, casas noturnas, casas de jogos ou casas de prostituição.
  • Não ingerir bebida alcoólica ou outras substâncias entorpecentes.
  • Utilizar, de forma correta e contínua, o equipamento de monitoração eletrônica, desde que fornecido pelo Estado.

Secretaria da Administração Penitenciária (SAP)

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