Saiba mais sobre troca de produtos das compras de Natal
Troca só é um direito se produto apresenta vício ou defeito
Passado o momento das festividades natalinas, que incluem a compra de presentes, nesta semana o comércio é procurado para um novo movimento: a troca de produtos.
Os motivos são diversos. O chefe da assessoria jurídica do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA), Ricardo Cruz, esclarece como proceder. Ele explicou que o consumidor deve ficar atento à política de troca.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a troca só é um direito quando a mercadoria apresenta algum vício ou defeito.
Contudo, se no ato da compra o lojista se comprometer a trocar o produto mesmo não estando nesse enquadramento, ele deve cumprir.
De acordo com o chefe da assessoria jurídica do Procon-MA, os prazos para a troca de produtos são aplicados de formas diferentes para bens duráveis e os não duráveis.
Em relação ao direito de arrependimento por parte do consumidor, ele não se aplica às compras físicas.
Agência Brasil
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