STF: pessoas em situação de rua não podem ter recolhimento forçado
Maioria do Supremo proíbe essa ação em estados e municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para proibir que estados e municípios façam a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua.
A decisão também não permite o recolhimento forçado de bens e pertences dessa população, bem com uso de estruturas que impeçam a permanência dessas pessoas nas ruas, como instalação de pedras ou espetos em pontes, viadutos e marquises de prédios.
O plenário segue a decisão liminar do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido pelas ministras Rosa Weber e Carmen Lúcia, e os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Edson Fachin e Luiz Fux.
Alexandre de Moraes ainda estabeleceu prazo de 120 dias para que o governo federal elabore um plano de ação e monitoramento para uma efetiva Política Nacional para População de Rua.
Segundo o IPEA, entre 2012 e 2020, houve um aumento de 211% da população em situação de rua, em todo país.
A ação foi movida pelos partidos Rede Sustentabilidade e PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto com o argumento que a população em situação de rua está submetida a condições desumanas de vida devido a omissões dos poderes executivo e legislativo, em seus três níveis.
Em nota, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e o Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania disseram que estão definindo ações conjuntas pelos direitos da população em situação de rua, em cumprimento da decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Agência Brasil
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