Sumaré aprova lei que obriga o uso de focinheira em cães de médio e grande porte
Objetivo é que seja feito o uso da focinheira em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público dos animais
O prefeito Luiz Dalben sancionou a lei municipal nº 7.106, que dispõe sobre o uso de focinheira em cães de médio e grande porte. A determinação foi publicada na edição do último dia dois do Diário Oficial do Município de Sumaré.
De acordo com a proposta, o objetivo é que seja feito o uso da focinheira em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público dos animais especificados nesta lei e também a utilização de guia curta de condução. Aplica-se esta lei a cães de médio e grande porte, raças que em situação de ataque possam apresentar risco de vida a crianças, pessoas e outros animais, animais mordedores viciosos: todo animal causador de mordedura repetidamente em pessoas ou outros animais, sem provocação.
Ainda de acordo com a norma, os tutores de cães deverão mantê-los em condições adequadas de segurança que impossibilitem a evasão dos animais.
Cabe destacar que a infração ao disposto nesta lei sujeitará o possuidor ou proprietário do animal ao pagamento de multa no valor de 50 (cinquenta) UFMS (Unidade Fiscal do Município de Sumaré), sem prejuízo das demais sanções cabíveis. A multa terá valor dobrado, em caso de reincidência.
O projeto de lei é de autoria do vereador Alan Leal e foi aprovado pelos outros parlamentares.
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