TJ de SP derruba lei que obriga restaurantes a fornecer água de graça
Lei estadual foi declarada inconstitucional
A lei que obriga bares e restaurantes a servir água de graça volta à polêmica em São Paulo. O Tribunal de Justiça do estado decidiu ser inconstitucional a lei que obriga bares e restaurantes a fornecerem gratuitamente água filtrada aos clientes.
A decisão ocorreu por maioria de votos e ainda cabe recurso. Para a desembargadora Luciana Bresciani, relatora do processo, a norma contraria os princípios da razoabilidade, do livre exercício de atividade econômica e da livre iniciativa, que estão previstos pela Constituição paulista e também Federal. A magistrada argumenta que a imposição acarreta custos para os estabelecimentos.
Em nota, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo (Abrasel-SP) afirmou que sempre defendeu a liberdade de mercado e o direito dos estabelecimentos de definirem sua própria política de preços e serviços. E assim, concorda com a decisão. Ainda em nota, a Abrasel informa que a oferta gratuita de água filtrada geraria um impacto negativo no setor, com custos adicionais aos estabelecimentos.
A Lei estadual julgada pelo Tribunal de Justiça é de 2023, foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em setembro do ano passado e chegou a ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Pelo texto, os estabelecimentos ainda deveriam afixar, em local visível aos clientes, cartazes e cardápios informando sobre a gratuidade da água potável filtrada. E sujeitava os estabelecimentos que descumprissem a norma a sanções do Código de Defesa do Consumidor e outras penalidades.
Agência Brasil
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