04/11/2021

Cosmópolis regulamenta lei sobre desmanche de veículos

Objetivo é inibir ações de roubo e furto de peças veiculares e compra de materiais ilícitos

Da redação

Um Projeto de Lei pretende regulamentar os desmanches e vendas de peças de veículos usadas em Cosmópolis. O PL também proíbe a compra, por estes estabelecimentos, de materiais de cobre como cabos, adereços de bronze (de lápides) e também de tampas de bueiros. O projeto foi lido na Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores nesta segunda-feira (03).

Um ramo de atividade ainda que não conta com muitos comércios em Cosmópolis, o Projeto de Lei elaborado pelo presidente da Câmara, Renato Trevenzolli (PP), pretende regulamentar a atividade. Mesmo que haja leis estaduais, e artifícios de tentativa de proteção de peças veiculares, o PL conta com cinco artigos. Dentre eles estão a proibição de compra e venda de cabos de cobre, de tampas e grades de proteção de caixas de inspeção, os famosos bueiros, utilizadas em espaços públicos, a não ser que se tenha um documento de compra e venda, diz trecho da Lei.

No âmbito das peças veiculares, o Projeto de Lei diz que os comércios que praticam a comercialização de peças e sucatas de veículos devem manter registradas e escrituradas as peças e também assegurar a documentação como:

– Referente as aquisições dos veículos desmanchados e de peças adquiridas em estoque;
– Referente a movimentação das peças resultantes dos desmanches de veículos automotores;
– Referente a aquisições de peças gerais de sucatas, cabos de cobre, tampas e grades de inspeção e proteção, adereços de bronze e cobre utilizados em lápides. 

O que não esteja dentro destas condições, estabelecidas no Projeto de Lei, o comércio infrator poderá responder por meio de sanções impostas pelo PL:

Primeira punição: advertência
Primeira reincidência: Multa de 50 Unidade Fiscal do Município de Cosmópolis (UFMC) e fixação do prazo de 30 dias para regularização 
Segunda reincidência: Cassação do alvará de licença e funcionamento.

De acordo com o Projeto de Lei, este tem a iniciativa de inibir o furto de peças de veículos e de outras procedências e sua comercialização. O PL ainda passará pelas comissões da Câmara de Vereadores, para assegurar sua legalidade, e posteriormente passará para votação do Legislativo e aguardará a sanção do prefeito.

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