Após pedido de moradores, faixa elevada é instalada na Avenida Nelson Alves Aranha
Em agosto de 2025, moradores protocolaram abaixo-assinado solicitando a instalação dos redutores de velocidade; nesta terça-feira (03), cerca de seis meses depois, munícipes registraram o início das obras

Da redação
A Secretaria de Obras de Cosmópolis iniciou a instalação de faixa elevada na Avenida Nelson Alves Aranha, no bairro Parque Residencial das Andorinhas. A execução do serviço foi registrada por moradores nesta terça-feira (03).
A estrutura está sendo implantada nas proximidades da Igreja Congregação Cristã do Brasil e atende a uma reivindicação antiga dos residentes da via. No dia 26 de agosto de 2025, o Portal ON publicou reportagem com relatos de munícipes sobre o tráfego intenso e a circulação de veículos em alta velocidade no trecho, além da necessidade de implantação de redutores.

“A Avenida Nelson Alves Aranha começa na rua Luiz Strazzacappa e vai até a rotatória no final da via. No sentido bairro, que é a subida, o trecho é muito longo e não há nenhum redutor de velocidade. Os motoristas entram pela Luiz Strazzacappa já acelerando e seguem em alta velocidade durante todo o percurso”, relatou um dos moradores à época.
Ainda conforme relato, nos dois últimos quarteirões alguns veículos chegavam a atingir 80 km/h ou mais, o que resultava em acidentes frequentes que, comumente, não eram comunicados às autoridades.
“Como a maioria está em situação irregular, recolhem rapidamente as motos com ajuda de vizinhos, e no dia seguinte restam apenas destroços espalhados pelo chão”, declarou o morador, na ocasião.
A solicitação foi formalizada por meio de abaixo-assinado, que pedia a implantação de uma faixa elevada próxima ao ponto de ônibus e outra em frente à igreja.

Posicionamento anterior da Prefeitura
Procurada em agosto de 2025, a Prefeitura informou que a instalação de faixas elevadas dependia de análises técnicas envolvendo diferentes secretarias, além da realização de estudo de acessibilidade. O Executivo também explicou que a legislação estabelece que o dispositivo não pode ser implantado a menos de 12 metros do bordo de alinhamento da via transversal — linha que define a largura e o posicionamento oficial da rua em relação às vias que a cruzam.
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