Conselho de Biomedicina investiga possíveis infrações cometidas por Vanuza de Aguilar
Autarquia aguarda informações por parte das autoridades competentes e, mediante apuração, abrirá sindicância interna
Da redação
O Conselho Regional de Biomedicina 1ª Região (CRBM 1) deu início a uma sindicância interna a fim de apurar supostos atos infracionais cometidos por Vanuza de Aguilar Takata, biomédica esteta responsável pelo procedimento estético realizado em Roberta Correa na tarde de segunda-feira (09). Nesta segunda-feira (16), o CRBM publicou uma nota oficial em seu site se posicionando sobre as recentes alegações.
No pronunciamento, o Conselho informou que Vanuza de Aguilar é biomédica regulamentada na autarquia e que não registrou irregularidades até o presente momento. Também expôs que não há informações por parte das autoridades competentes sobre o responsável pela aplicação da anestesia e que, mediante apuração, será aberta sindicância interna.
Confira a nota na íntegra:
“A respeito dos fatos amplamente divulgados por veículos de comunicação nos últimos dias envolvendo profissional biomédica esteta no exercício de sua função, o Conselho Regional de Biomedicina 1ª Região (CRBM1) esclarece que a dra. Vanuza de Aguilar Takata é biomédica regularmente inscrita nesta autarquia, sob nº 34.477 (especialidades Biomedicina Estética; Análises Clínicas – Patologia Clínica), não havendo, até a data, registro de quaisquer irregularidades.
Informa ainda que, a respeito da acusação de responsabilidade da citada profissional pelo óbito, no último dia 13, de cliente submetida a procedimento estético, em clínica na cidade de Cosmópolis (SP), a autarquia acompanha o trabalho e aguarda o resultado das investigações pelas autoridades competentes. Em paralelo, deu início imediato a sindicância interna a fim de apurar supostos atos infracionais cometidos.
Sobre os questionamentos a respeito da pessoa responsável pela aplicação da anestesia, o CRBM1 esclarece que não dispõe de qualquer informação por parte das autoridades (e/ou denúncia) de tratar-se de profissional biomédica. Em havendo a confirmação, será aberta sindicância interna.
Para atuar como biomédico esteta, o profissional formado deve possuir habilitação em Biomedicina Estética, estar inscrito e em situação regular no Conselho Regional de Biomedicina de sua jurisdição, passando então a ser fiscalizado pela autarquia correspondente. O mesmo vale para as demais habilitações da Biomedicina, que requerem que o profissional esteja devidamente habilitado, inscrito e em situação regular.
Para a prestação de serviços, os estabelecimentos comerciais (clínicas de estética) devem possuir inscrição no Conselho Regional de Biomedicina (ou de outra profissão da saúde com atuação na área) de sua jurisdição, bem como o registro de um profissional técnico responsável, que de igual modo passam a ser fiscalizados pela autarquia correspondente.
Esclarece ainda que, em casos que fogem ao alcance desta autarquia, tem por regra acionar os órgãos competentes, atuando em conjunto com a Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania – Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública, e a Vigilância Sanitária dos municípios.”
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