Cosmópolis aprova lei que exige antecedentes criminais de servidores que atuam com crianças
Certidão deve ser apresentada no momento do ingresso no cargo e renovada anualmente

Da redação
A Prefeitura de Cosmópolis sancionou uma nova lei que torna obrigatória a apresentação de certidão de antecedentes criminais para servidores públicos que atuem diretamente com crianças. A medida, aprovada pela Câmara Municipal e promulgada pelo prefeito Junior Felisbino, foi publicada na terça-feira (08) e tem como objetivo reforçar a segurança e a proteção infantil nas instituições municipais.
Conforme o texto, a certidão deve ser apresentada no momento do ingresso no cargo e renovada anualmente. A legislação estabelece que as informações contidas no documento devem ser tratadas com sigilo, garantindo a privacidade do servidor, em conformidade com as normas vigentes.
A lei também impede a nomeação, contratação ou permanência no serviço público de pessoas com condenações transitadas em julgado, por um período de até cinco anos após o cumprimento da pena, em casos relacionados a crimes sexuais contra vulneráveis, pornografia infantil, tráfico de drogas e outros delitos previstos na legislação penal brasileira.
Entre os crimes listados estão estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento da prostituição de crianças ou adolescentes e posse de material pornográfico infantil. A norma vale para todos os servidores da administração pública municipal cujas funções envolvam contato direto com crianças.
Em caso de descumprimento, o servidor poderá responder a processo administrativo disciplinar, que pode resultar no afastamento temporário ou outras sanções. Além disso, contratações que não estejam de acordo com a nova legislação podem ser anuladas.
A Prefeitura também poderá regulamentar, por decreto, a exigência de exames toxicológicos para cargos considerados de risco elevado ou diante de indícios justificados, desde que respeitada a legislação vigente.
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