22/08/2025

Cosmópolis cria crachá de identificação para cuidadores voluntários de animais

Objetivo é organizar e reconhecer o trabalho de quem atua de forma independente no cuidado com os cães e gatos que vivem nas ruas

FOTO: Freepik

Da redação

Foi sancionada em Cosmópolis, na última quarta-feira (20), a lei que institui o crachá de identificação para cuidadores voluntários de animais de rua. O objetivo é organizar e reconhecer o trabalho de quem atua de forma independente no cuidado com cães e gatos em situação de abandono, além de estabelecer regras que garantam segurança tanto para os protetores quanto para os demais munícipes. Os autores desse projeto foram os vereadores André Maqfran e Matheus Pádua, atuantes na causa animal.

Para obter o crachá, o interessado deve realizar um pré-cadastro junto à Prefeitura, informando onde costuma atuar, quais horários mantém e se utiliza equipamentos próprios, como armadilhas ou abrigos temporários. Após essa etapa, a Unidade de Controle de Zoonoses fará uma vistoria no local para confirmar as informações e, em caso de aprovação, autorizar a emissão do documento.

O crachá contará com nome completo, número de cadastro, identificação visual do programa, validade e, de forma opcional, foto do cuidador. Ele deverá ser apresentado em situações de questionamento por parte de moradores ou autoridades, funcionando como uma espécie de “carteirinha oficial” do protetor.

A lei também estabelece procedimentos para casos de reclamações de vizinhança, uso de equipamentos de captura e encaminhamento de animais para castração. Segundo o texto, todos os animais recolhidos para tratamento ou esterilização deverão ser devolvidos ao mesmo local de origem, evitando desorientação territorial.

Em situações de conflito com moradores, o cuidador deve suspender a atividade e acionar a Zoonoses, que poderá contar com apoio da Guarda Municipal, se necessário. O descumprimento das regras pode resultar na perda do crachá e de benefícios concedidos pelo município.

Apesar das novas exigências, a legislação ressalta que alimentar animais em vias públicas continua sendo um direito garantido, desde que respeitadas as normas de bem-estar animal e de convivência comunitária.


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