Infrações de trânsito em Cosmópolis aumentam em 79% entre 2023 e 2024
Em 2024, foram registradas 987 multas, enquanto, em 2023, o total foi de 551 infrações

Da redação
O número de multas de trânsito lavradas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) em Cosmópolis teve um crescimento significativo em 2024. Entre janeiro e novembro, foram registradas 987 infrações, um aumento de 79% em comparação com o mesmo período de 2023, que contabilizou 551 multas.
Em 2024, a infração mais comum foi “o condutor deixar de usar o cinto de segurança”, com 121 multas. A prática ultrapassou outras irregularidades que lideravam o ranking em 2023, como “dirigir sem possuir CNH/PPD/AAC”, que teve 71 registros no ano anterior, mas caiu para 64 em 2024, ocupando o segundo lugar.
Ranking das infrações em Cosmópolis (jan/nov 2024):
O condutor deixar de usar o cinto de segurança – 121 multas;
Dirigir o veículo sem possuir CNH/PPD/AAC – 64 multas;
Dirigir o veículo usando calçado inadequado – 56 multas;
Dirigir veículo manuseando telefone celular – 53 multas;
Conduzir veículo sem licenciamento – 52 multas.
Comparativo com 2023:
No mesmo período de 2023, a principal infração foi a condução sem habilitação, seguida pelo não registro do veículo em transferência de propriedade. O uso irregular do cinto de segurança, que liderou em 2024, ocupava apenas a quarta posição no ranking do ano anterior.
Ranking das infrações em Cosmópolis (jan/nov 2023):
Dirigir o veículo sem possuir CNH/PPD/AAC – 71 multas;
Deixar de efetuar o registro do veículo em 30 dias – 69 multas;
Conduzir veículo sem licenciamento – 51 multas;
O condutor deixar de usar o cinto de segurança – 45 multas;
Recusar-se a teste de influência de álcool ou substância psicoativa – 37 multas.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) reforça a importância de respeitar as normas de trânsito e alerta os motoristas sobre os riscos e as penalidades associadas ao uso de celular durante a condução de veículos. Segundo o órgão, as autuações por essa prática, consideradas infrações pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), podem ser realizadas não apenas pelo Detran-SP, mas também por outros órgãos fiscalizadores de trânsito.
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