Justiça determina exoneração de servidores em seis cargos comissionados de Cosmópolis
Ação movida pelo MP alega que cargos deveriam ser preenchidos por servidores efetivados em concurso público. Processo diz respeito à lei instituída em 2019
Da redação
O Ministério Público (MP) solicitou a anulação de seis nomeações em cargos comissionados na Prefeitura de Cosmópolis, acusando a administração de improbidade administrativa por contratar servidores para funções que deveriam ser preenchidas por concurso público. A Justiça de Cosmópolis considerou a ação procedente, e a decisão foi publicada em 13 de novembro. O processo diz respeito à uma lei instituída em 2019.
Os cargos mencionados na sentença que foram considerados com nomeações irregulares e objeto de anulação das portarias de nomeação são:
- Supervisor de Secretaria
- Diretor de Secretaria
- Assessor de Secretaria I
- Assessor de Secretaria II
- Assessor de Secretaria III
- Assessor de Secretaria IV
No documento, a decisão da juíza Letícia Lemos Rossi, da ª Vara Judicial de Cosmópolis, reconhece a irregularidade das nomeações, considerando que os cargos deveriam ser preenchidos por servidores efetivos aprovados em concurso público.
“O que se nota, portanto, é que as atribuições e funções dos referidos cargos são estritamente técnicas, profissionais e burocráticas, não se amoldando, repita-se, àquelas próprias dos cargos em comissão”, expôs a juíza. “Não basta que o cargo se denomine “diretor, chefe ou assessor”, mas sim, que as atividades inerentes a cada cargo se mostrem compatíveis com as funções de direção, chefia e assessoramento para as quais se empenhe relação de confiança, o que não se verifica no caso dos autos”.
A decisão pede a anulação das nomeações aos cargos questionados e determina a exoneração dos ocupantes. No entanto, isso não afeta o período em que esses cargos foram exercidos no passado. Servidores concursados que ocupavam esses cargos comissionados continuam com seus empregos efetivos garantidos. Além disso, não houve condenação em pagamento de honorários advocatícios.
A Prefeitura de Cosmópolis apresentou uma contestação às alegações do Ministério Público, mas sua defesa foi considerada insuficiente. O Portal ON solicitou um posicionamento oficial sobre a decisão da Justiça. Confira:
“A Secretaria de Negócios Jurídicos informa que tomou conhecimento da referida sentença de primeiro grau por meio da imprensa, certo que na ocasião da intimação oficial será oferecido o recurso cabível para as instâncias superiores. Por ora, a decisão não produz efeitos práticos”.
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