PL propõe sanções a comércios que venderem bebidas adulteradas em Cosmópolis
Proposta define penalidades e reforça ações de fiscalização contra a comercialização de bebidas irregulares no município

FOTO: Freepik
Raquel Santana
A Câmara Municipal de Cosmópolis analisa um projeto de lei, de autoria do vereador Renato Trevenzolli, que estabelece penalidades administrativas para estabelecimentos que comercializarem bebidas falsificadas, adulteradas ou impróprias para consumo no município. O documento foi apresentado na Sessão Ordinária de terça-feira (14).

FOTO: Câmara Municipal
O texto prevê que os estabelecimentos flagrados vendendo, estocando ou distribuindo produtos nessas condições estarão sujeitos a multa, suspensão temporária do alvará de funcionamento e, em casos mais graves ou reincidentes, cassação definitiva do alvará. A multa está fixada em 100 Unidades Fiscais do Município de Cosmópolis (UFMC).
De acordo com o projeto, a fiscalização ficará a cargo do Poder Executivo, por meio de ações conjuntas entre a Vigilância Sanitária e a Guarda Municipal, que deverão lavrar autos de infração e encaminhar cópias ao Ministério Público e à autoridade policial quando houver indícios de crime.
A proposta também estabelece que os estabelecimentos autuados poderão apresentar defesa administrativa no prazo de dez dias úteis após a notificação.
“A comercialização de bebidas falsificadas ou adulteradas representa grave risco à saúde pública, podendo causar intoxicações e até mesmo óbitos. Além disso, prejudica o comércio regular e leal, que cumpre as normas sanitárias e tributárias. O presente Projeto de Lei tem por finalidade coibir essa prática criminosa no âmbito municipal, mediante sanções administrativas e ações fiscalizatórias conjuntas, garantindo maior proteção ao consumidor e à ordem econômica local.”, afirmou Trevenzolli.
O projeto segue em tramitação na Câmara Municipal e deve ser apreciado nas próximas sessões.
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