08/05/2025

PL que exige certidão de antecedentes criminais para trabalhar com crianças é aprovado em Cosmópolis

Projeto de Lei proíbe a contratação de pessoas com antecedentes para trabalharem como servidores públicos em Cosmópolis; Essa fiscalização será feita através da apresentação anual de certidão de antecedentes criminais

Da redação

Na última terça-feira (6), durante a 14.a Sessão Ordinária da Câmara, o projeto de lei 47/2025 foi aprovado pelos vereadores. De autoria do vereador Heron Gomes (PL), o projeto de lei exige apresentação de certidão de antecedentes criminais para servidores públicos que atuem diretamente com crianças em Cosmópolis.

Visando garantir a proteção e bem-estar das crianças do município, o vereador comentou sobre a importância que teria tal lei na cidade: “Ao estabelecer critérios mais rigorosos para a qualificação dos servidores que atuam diretamente com crianças e adolescentes, esta proposta legislativa visa minimizar potenciais danos e proporcionar um ambiente institucional mais íntegro e seguro para nossos jovens cidadãos.” escreveu no Projeto de Lei.

A certidão deverá ser apresentada no momento da contratação, e renovada anualmente por todos os servidores públicos que trabalhem diretamente com crianças. Aqueles que possuírem condenação, até o final do prazo de 5 anos após o cumprimento da pena, não poderão ser contratados no serviço público cosmopolense.

Os crimes destacados, que serão considerados para essa proibição da contratação são:

  • Estupro de vulnerável;
  • Corrupção de menores;
  • Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
  • Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
  • Divulgação de cena de estupro ou de pornografia envolvendo criança ou adolescente;
  • Produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil;
  • Outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes previstos na legislação penal vigente;
  • Tráfico ilícito de entorpecentes.

As nomeações de servidores públicos sem a verificação da certidão, ou com condenações pendentes será declarada nula mediante a processo administrativo. Além disso, a administração pública poderá exigir exames toxicológicos específicos para os servidores de cargos considerados de risco elevado ou mediante indícios.

Outro argumento apresentado pelo vereador, é a recorrência de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes: “Torna-se imperativo que o Município implemente medidas preventivas robustas. […] Estas medidas não apenas identificam potenciais riscos, mas também contribuem para a construção de um ambiente institucional seguro e confiável, protegendo os menores de condutas que possam prejudicar seu desenvolvimento saudável.” afirmou.

O Prefeito Júnior Felisbino sancionou e promulgou a Lei, que entra em vigor na data de sua publicação.

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