31/03/2025

Prefeito de Cosmópolis sanciona lei para premiação em campeonatos de futebol

Atletas de competições municipais terão premiação em dinheiro. Regulamento autoriza distribuição de até R$ 15 mil para equipes vencedoras

Da redação

A Prefeitura de Cosmópolis sancionou uma nova lei que autoriza a concessão de prêmios em dinheiro para os campeonatos municipais de futebol. O texto, assinado pelo prefeito Junior Felisbino, prevê a destinação de até R$ 15.000,00 para a premiação das equipes vencedoras nas competições do calendário esportivo de 2025.

A premiação será organizada pela Secretaria Municipal de Esportes e contempla diferentes categorias e modalidades. Os valores definidos para cada torneio são:

Campeonato Amador de Futebol de Campo:

  • Campeão: R$ 2.000,00
  • Vice-campeão: R$ 1.000,00

Campeonato dos Veteranos de Futebol de Campo 35+:

  • Campeão: R$ 2.000,00
  • Vice-campeão: R$ 1.000,00

Campeonato Master de Futebol de Campo 40+:

  • Campeão: R$ 1.000,00
  • Vice-campeão: R$ 500,00

Campeonato Copa Cosmópolis:

  • Campeão: R$ 2.000,00
  • Vice-campeão: R$ 1.000,00

Campeonato Municipal de Futsal:

  • Categoria Livre Masculino:
    • Campeão: R$ 1.000,00
    • Vice-campeão: R$ 500,00
  • Categoria Livre Feminino:
    • Campeão: R$ 1.000,00
    • Vice-campeão: R$ 500,00
  • Categoria Veterano:
    • Campeão: R$ 1.000,00
    • Vice-campeão: R$ 500,00

Os pagamentos serão realizados diretamente aos representantes das equipes campeãs e vice-campeãs, via depósito, transferência ou PIX, em até 10 dias úteis após o término de cada campeonato. Os valores serão isentos de impostos e taxas.

Além disso, uma comissão composta por cinco membros será criada pela Secretaria Municipal de Esportes. Essa equipe será responsável por acompanhar e prestar contas à Secretaria Municipal de Finanças, com documentação detalhada sobre regulamentos, forma de organização e fiscalização dos campeonatos.

As despesas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias da Prefeitura, podendo ser suplementadas se necessário. A nova legislação entrou em vigor no dia 20 de março.


Comentários

Não nos responsabilizamos pelos comentários feitos por nossos visitantes, sendo certo que as opiniões aqui prestadas não representam a opinião do Grupo Bússulo Comunicação Ltda.