Projeto propõe criação de Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas em Cosmópolis
Iniciativa do vereador Ricardo Guimarães prevê formação de estoque com doações e cadastro gratuito para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

FOTO: Freepik
Da redação
A Câmara Municipal de Cosmópolis recebeu um Projeto de Lei, de autoria do vereador Ricardo Guimarães, que estabelece as diretrizes para a criação do Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas e Afins no município. A proposta será lida na sessão ordinária desta terça-feira (23).
De acordo com o texto, o Banco Comunitário terá como objetivo oferecer, gratuitamente e sob empréstimo, equipamentos para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que estejam acamadas. Entre os itens previstos estão cadeiras de rodas, muletas, bengalas, andadores e outros aparelhos necessários para garantir autonomia e qualidade de vida.
O estoque será formado exclusivamente por doações de pessoas físicas, jurídicas e órgãos governamentais, além de campanhas promovidas junto à comunidade e empresas parceiras. A secretaria responsável ficará encarregada de coordenar a captação, a distribuição e as campanhas de conscientização sobre a importância das doações.
O uso dos equipamentos será feito mediante cadastro gratuito, com prazo inicial de até um ano, renovável conforme a necessidade e a disponibilidade do banco comunitário.

FOTO: Assessoria Ricardo Guimarães
Para garantir a implementação do projeto, Ricardo Guimarães anunciou que destinará sua Emenda Impositiva de 2026 para a estruturação e o funcionamento do Banco Comunitário.
“Muitas pessoas em nossa cidade enfrentam dificuldades para adquirir equipamentos de locomoção devido ao custo elevado. O Banco Comunitário vai assegurar acesso gratuito a esses recursos, proporcionando dignidade, saúde e inclusão social, sobretudo para aqueles em situação de maior vulnerabilidade”, declarou o vereador.
O Projeto de Lei será lido e discutido pela primeira vez nesta terça-feira. Após tramitação na Câmara Municipal e, se aprovado, seguirá para apreciação do Poder Executivo e eventual sanção.
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