Sebrae Aqui de Cosmópolis oferece gratuitamente a declaração anual do MEI 2025
O atraso no cumprimento dessa obrigação fiscal pode gerar multas e, em casos mais graves, a suspensão do CNPJ
Os Microempreendedores Individuais (MEI) de Cosmópolis têm a oportunidade para manterem suas empresas regulares em 2025: o Sebrae Aqui está oferecendo, de forma gratuita, o serviço de preenchimento da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
O prazo para entrega da declaração referente ao ano de 2024 vai até 31 de maio de 2025. O envio correto é obrigatório, mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento no período. O atraso no cumprimento dessa obrigação fiscal pode gerar multas e, em casos mais graves, a suspensão do CNPJ e dificuldades com outros órgãos governamentais.
A DASN-SIMEI é essencial para informar à Receita Federal os rendimentos do MEI, garantindo a regularidade da empresa e o acesso a benefícios como crédito e licitações públicas.
Atenção para prazos específicos
- Caso o MEI tenha encerrado suas atividades entre janeiro e março de 2024, a entrega da declaração deve ser feita até 30 de junho de 2024.
- Para encerramentos realizados após março de 2024, o prazo é o último dia do mês seguinte à data de encerramento.
E se o faturamento ultrapassou o limite do MEI?
Se o faturamento da empresa em 2024 excedeu o limite anual de R$ 81.000, o empreendedor precisa buscar orientação contábil para o desenquadramento do MEI. Isso inclui a migração para outro regime tributário dentro do Simples Nacional, com regras e alíquotas específicas.
Como acessar o serviço gratuito?
O Sebrae Aqui Cosmópolis está localizado no Prédio do Poupa em Serviços Municipais, na Rua Otto Herbst, n° 116 – Centro – CEP 13.150-003. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Contato:
- Telefone: (19) 3872-5566 (Ramal 6)
- Mais informações: Site oficial da Prefeitura de Cosmópolis
Documentos necessários para o atendimento
Ao procurar o Sebrae Aqui, leve os seguintes documentos originais:
- RG, CPF ou CNH;
- Título de eleitor;
- Comprovante de endereço residencial e comercial;
- Número do recibo da declaração do IRPF;
- Acesso a celular e e-mail;
- Senha do Gov.br.
Comentários
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