05/02/2025

Vereador apresenta PL de revogação das taxas de limpeza pública em Cosmópolis

Parlamentar justificou a proposta alegando que essas cobranças são inconstitucionais

FOTO: Câmara Municipal

Da redação

Durante a primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada nesta terça-feira (04), o vereador Heron Gomes apresentou um Projeto de Lei solicitando ao Poder Executivo a revogação das taxas de limpeza pública, conservação de vias e logradouros públicos, e conservação de redes de água e esgoto.

O parlamentar justificou a proposta alegando que essas cobranças são inconstitucionais, pois se referem a serviços indivisíveis e de caráter universal, que devem ser custeados por impostos, e não por taxas específicas. Esse entendimento é respaldado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que já declararam a ilegalidade dessas cobranças. Em Cosmópolis, as taxas são instituídas nas seções III e IV do Capítulo VIII da Lei Municipal nº 2.010 de dezembro de 1993 – Código Tributário Municipal de Cosmópolis.

Além de corrigir uma distorção tributária que tem onerado injustamente os cidadãos de Cosmópolis, a medida busca evitar litígios e insegurança jurídica. O projeto também reforça que a revogação de tributos inconstitucionais pode ser proposta pelo Legislativo Municipal, conforme jurisprudência do STF. Segundo Heron, a aprovação da lei trará alívio financeiro à população e impulsionará o desenvolvimento econômico local.

“Essas taxas são inconstitucionais. […] Podemos reverter isso. Você, cidadão, tem direito a restituir os valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos”, afirmou o vereador durante discurso na Tribuna.

O Projeto de Lei ainda cita decisões de órgãos públicos que consideraram essas cobranças ilegítimas, como:

  • Supremo Tribunal Federal (STF):
    • RE 575022 AgR/BA – Reconheceu a inconstitucionalidade da taxa de limpeza pública.
    • RE 256.588 ED-Edv/RJ – Reafirmou que a cobrança de taxas para serviços gerais é inconstitucional.

 

  • Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP):
    • Apelação nº 975.167-9 – Declarou a inexigibilidade das taxas por não atenderem aos critérios de especificidade e divisibilidade.

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