19/02/2025

Vereador de Cosmópolis pede proibição de apologia ao crime e drogas em eventos abertos ao público

Por meio de projetos de lei, GM Fábio também solicitou a proibição da execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias de mesmo teor nas escolas do município

Da redação

O vereador GM Fábio apresentou dois projetos de lei durante a terceira Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (18), em Cosmópolis, solicitando a proibição da apologia ao crime organizado e ao uso de drogas em eventos abertos ao público, bem como o fim da execução de músicas e videoclipes com letras do mesmo teor e coreografias com cunho sexual ou erótico nas unidades escolares da rede pública e privada do município.

“Chegamos em um ponto onde as músicas e alguns conteúdos não são mais não verbais ou implícitos, são explícitos. A gente sabe que isso não é saudável para a nossa sociedade. Não queremos ver as nossas crianças crescendo com essa atitude. Não é um projeto que é contra a liberdade de expressão. É um projeto que vai ajudar as nossas crianças. O você quiser fazer, você pode fazer em um local destinado para aquilo, não na frente de todos”, expôs o parlamentar, durante a sessão.

PROJETO DE LEI Nº 12/2025 – Dispõe sobre a proibição da apologia ao crime organizado e ao uso de drogas em eventos abertos ao público

A proposta define eventos abertos ao público como qualquer atividade cultural, artística, musical, esportiva ou de entretenimento realizada em espaços públicos ou privados, com acesso livre, independentemente da cobrança de ingresso. Além disso, estabelece que a responsabilidade pelo cumprimento da norma recaia sobre organizadores, artistas, patrocinadores e demais envolvidos.

O descumprimento da lei resultará em multa equivalente a 100% do valor do evento, proibição de novas realizações pelos organizadores por até cinco anos e suspensão do alvará de funcionamento dos estabelecimentos infratores. O valor arrecadado será destinado igualmente à Educação Municipal e ao Fundo Municipal de Segurança Pública.

“Diante do avanço das organizações criminosas e do consumo de entorpecentes, é essencial que o Estado atue na prevenção e no combate a essas práticas, promovendo valores positivos e protegendo as futuras gerações”, justificou Fábio.

PROJETO DE LEI Nº13/2025 – Dispõe sobre a vedação de execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias que façam apologias ao crime, ao uso de drogas, ou expressem conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótico, nas unidades escolares da rede de ensino, pública e privada, do Município

Neste projeto, estabelece-se que coordenadores, diretores e responsáveis por unidades de ensino estarão sujeitos a penalidades em caso de descumprimento da lei. Se a infração for cometida por um funcionário público ou ocorrer sem o conhecimento desses responsáveis, será instaurado um processo administrativo disciplinar, com punições previstas na legislação específica.

Em outros casos, mediante prática de funcionário de empresa privada ou sem o conhecimento da lei, as penalidades serão aplicadas de forma gradativa, incluindo advertência verbal ou escrita, suspensão ou demissão do funcionário, além de multa de 2 a 10 salários-mínimos para o local onde a infração ocorreu. Em casos de reincidência, a multa poderá ser dobrada ou triplicada, conforme decisão do órgão responsável pela regulamentação da lei.

Assim como no projeto de lei anterior, o valor da multa será destinado igualmente à Educação Municipal e ao Fundo Municipal de Segurança Pública.

Na justificativa do projeto, Fábio expôs que escolas devem promover o desenvolvimento integral dos alunos, incluindo sua formação moral e social. A exibição de músicas e videoclipes inadequados pode impactar negativamente a aprendizagem e os valores. A medida visa manter o ambiente escolar alinhado aos objetivos educacionais, formando cidadãos críticos e éticos.

Ele ressalta: “Além disso, a proposta também reflete uma preocupação com a influência da mídia no comportamento dos jovens. Proteger os estudantes de influências que possam incitar comportamentos violentos, destrutivos ou irresponsáveis é uma forma de promover a segurança e o bem-estar da comunidade escolar. Tais medidas podem contribuir para diminuição na sexualidade precoce, na apologia ao crime e ao uso de drogas pelas crianças e adolescentes, resultando no acesso à educação de qualidade com objetivo único na formação de uma sociedade mais justa e equilibrada. Por fim, a implementação deste direito implica em custos significativos para as instituições em equipamentos públicos, sendo uma medida de baixo custo, porém grande impacto social.”.


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