Vereadores votam contra Projeto de Lei que revogaria taxas de limpeza pública em Cosmópolis
Oito parlamentares apoiaram o parecer contrário ao PL dado pela Comissão de Constituição: “A imposição do Marco do Saneamento Básico exige que o prefeito faça a cobrança”. Três vereadores pediram avanço da medida

Raquel Santana
Oito dos onze vereadores votantes da Câmara Municipal de Cosmópolis rejeitaram o Projeto de Lei que propunha a revogação das taxas de limpeza, conservação de vias e logradouros públicos e da taxa de manutenção das redes de água e esgoto. Durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (18), a maioria dos parlamentares aprovou o parecer contrário emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, barrando o avanço da proposta do vereador Heron Gomes.
Votaram contra a revogação das taxas os vereadores Xandão, André Cappato, GM Fábio, Felipe Tavares, Jackson Teixeira, Renato Trevenzoli, Ricardo Guimarães e Talita Chaves. Já Junior Vieira, Matheus Pádua e o autor do projeto, Heron Gomes, foram os únicos a favor da medida. O presidente da Câmara, André Maqfran, não participou da votação.
Apresentado em 27 de janeiro, o Projeto de Lei propunha a revogação das taxas sob a justificativa de que a cobrança feita pela Prefeitura Municipal seria inconstitucional. “Serviços como limpeza pública, conservação de vias e iluminação são, por natureza, indivisíveis e universais, beneficiando a coletividade indistintamente, e, portanto, não podem ser cobrados por meio de taxa, mas sim custeados por impostos”, expôs Heron Gomes no PL.
Em 13 de fevereiro, o vereador apresentou uma emenda ao projeto, sugerindo que a revogação das taxas entrasse em vigor a partir de 2026. “Com esta alteração o Poder Executivo terá tempo hábil para se planejar e se estruturar estrategicamente até a apresentação das leis orçamentarias, uma vez que já estará ciente da revogação das taxas pretendidas”, justificou.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação deu parecer contrário ao projeto de lei e a emenda enviada por Heron Gomes, justificando que a criação e extinção de tributos são de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, Junior Felisbino, e que há a necessidade de avaliar o impacto financeiro da renúncia de receita, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Debate
A votação que favoreceu o parecer contrário ao Projeto de Lei gerou um intenso debate entre os vereadores, como no caso de GM Fábio, que utilizou recursos visuais para justificar sua posição contra o avanço da proposta durante a Sessão Ordinária. Ele exibiu vídeos sobre a Súmula Vinculante 19 do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Marco do Saneamento, a fim de embasar seu discurso.
Súmula Vinculante 19 do STF:
A Súmula Vinculante 19 do Supremo Tribunal Federal (STF) trata da constitucionalidade da cobrança de taxas por serviços públicos essenciais, como a coleta de lixo. A súmula estabelece que a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal, que trata da cobrança de tributos no Brasil.
Marco do Saneamento:
O Marco do Saneamento é a Lei nº 14.026/2020, sancionada em julho de 2020, que estabelece as diretrizes e metas para o setor de saneamento básico no Brasil. O objetivo principal da lei é universalizar o acesso a serviços de abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto e manejo de resíduos sólidos até 2033. A lei impõe uma série de medidas para incentivar a ampliação da cobertura desses serviços no país, incluindo a obrigatoriedade de metas específicas para os municípios e a abertura do setor para a participação de empresas privadas, com a intenção de melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços prestados. O Marco do Saneamento também determina que a cobrança desses serviços, em muitos casos, deve ser feita de forma equitativa, considerando a capacidade econômica da população e a universalidade dos serviços.
“O prefeito não está cobrando nada que a lei não permita, é lógico que todo vereador é contra taxa”, alegou. “A Prefeitura não tem dinheiro nem para pagar o Descanso Semanal Remunerado dos professores, como vai fazer a renúncia da receita para custear, quem vai recolher o lixo na frente das nossas casas? […] Se a Prefeitura tivesse condições e orçamento para deixar de cobrar essa taxa, com certeza ela faria. Porém, a imposição do Marco do Saneamento Básico exige que o prefeito faça a cobrança”, continuou o vereador.

Por outro lado, Heron Gomes defendeu o projeto que apresentou, criticando os colegas que se posicionaram contra a medida. “Tenho certeza de que nós vereadores conhecemos alguém que seria beneficiado por um projeto que reduz as taxas. Eu afirmo e reafirmo, do modo como a Prefeitura cobra [as taxas], é inconstitucional. E eu provo”, declarou.
De acordo com Heron, embora a súmula vinculante reconheça a constitucionalidade, isso só é válido quando o valor arrecadado é destinado exclusivamente ao serviço de coleta de lixo. No entanto, em Cosmópolis, a taxa de limpeza pública não atende a esse critério, pois inclui outros serviços, como varrição, lavagem e capinagem de vias, limpeza de córregos, galerias pluviais e bocas de lobo. O vereador também destacou que a taxa de conservação de vias e logradouros públicos continua sendo cobrada em alguns carnês de IPTU, mesmo após a Prefeitura afirmar que sua cobrança foi suspensa.
FOTOS: Câmara Municipal de Cosmópolis
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