04/12/2021

Dezembro Vermelho: novos casos de HIV têm alta de quase 20% no Estado de SP

Prevenção ainda é melhor solução para evitar a contaminação pelo vírus e desenvolver a Aids

A prevenção ainda é a melhor solução para evitar a contaminação pelo vírus HIV e desenvolver a Aids. Essa é a principal mensagem para o Dezembro Vermelho, campanha criada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo por meio da Lei 16.633/2018, para conscientização e prevenção da doença, que ainda não tem cura comprovada, apesar dos avanços em medicamentos que permitem prolongar a vida dos portadores.]

Dados divulgados pela Secretaria da Saúde paulista apontam alta de 19,6% nos casos confirmados de HIV no Estado de São Paulo nos últimos dez anos -de 5.295, em 2010, para 6.332, em 2020. O maior crescimento foi registrado entre homens, 40%, passando de 3.667 para 5.133 casos no período. Entre as mulheres, houve queda de 26,4%, de 1.628 para 1.199 casos.

A contaminação pelo vírus HIV acontece quando há contato direto com sangue ou secreções humanas que podem entrar pela corrente sanguínea. A prevenção consiste, principalmente, no uso de preservativos em relações sexuais e o não compartilhamento de agulhas e seringas. Outras formas de contato, como abraço e aperto de mão, não transmitem o vírus. A convivência com soropositivos pode e deve ser normal.

A lei é de autoria do deputado Roberto Engler (PSB). “A intenção da campanha Dezembro Vermelho é trabalhar com a informação. Essa é a arma para evitar a Aids, para tratá-la corretamente e é também a única forma de combater o preconceito”, disse. “As pessoas precisam saber como se prevenir do HIV e as formas de verificar se, em um descuido, foram infectadas”, falou.

Ainda de acordo com os dados da secretaria estadual, em razão dos medicamentos usados ao longo de toda a vida pelos pacientes, foi registrado queda de 44,8% no número de mortes provocados pela Aids nos últimos 10 anos. O desenvolvimento da doença também caiu 42% no período.

HIV e Aids

Ao adquirir o vírus HIV e desenvolver a Aids, células específicas do sistema imunológico do paciente passam a ser afetadas. O vírus destrói essas células, fazendo com que o organismo seja incapaz de criar uma resistência contra infecções e doenças. Ao contrário de outros vírus, o corpo humano não consegue se imunizar, tanto que não existe nenhum tipo de cura além de terapia antirretroviral. Ou seja, uma vez contraído, o portador viverá com o HIV para sempre.

A princípio, a doença pode se apresentar por meio de sintomas como febre, garganta inflamada e indisposição, semelhantes às da gripe, fazendo com que a pessoa passe por um período assintomático por anos até que comece a ter efeitos da própria HIV.

O HIV e a Aids possuem diferenças: HIV é a fase inicial do vírus, que é quando a pessoa contrai a doença e acaba impactando no sistema imunológico, desenvolvendo assim a Aids e permitindo que ela desenvolva outras doenças, chamadas de oportunistas.

Legislação

Na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, há projetos em tramitação que tratam do tema, além das normas já em vigor. Desde 1986, o Estado de São Paulo conta com leis que visam o controle do HIV. A Lei 5.190/1986, originada de uma proposta do ex-deputado Paulo Sogayar, estabelece que todo o material para transfusão de sangue em hospitais e bancos de sangue seja testado para detecção da presença do vírus.

Já a Lei 10.931/2001, surgida de um projeto de lei do ex-deputado Vanderlei Siraque, obriga motéis ou estabelecimentos similares a oferecerem ao menos um preservativo aos frequentadores, junto de material informativo sobre infecções sexualmente transmissíveis. A multa pode chegar a R$ 1,1 mil em caso de descumprimento da norma.

Também há a Lei 11.199/2002, proposta pelo ex-parlamentar Roberto Gouveia, que proíbe a discriminação aos portadores de HIV e Aids, prevendo sanções aos infratores, com multa de até R$ 290,9 mil para empresas que impedirem esses cidadãos de ter acesso às instituições de ensino, centros esportivos, culturais ou outros serviços públicos e privados. A solicitação de exames de detecção do vírus para inscrição em concursos públicos ou processos seletivos; e a recusa ao atendimento médico também são proibidas.

Para complementar as propostas já existentes, está em tramitação na Alesp o Projeto de Lei 1.095/2017, de autoria das deputadas Maria Lúcia Amary (PSDB) e Leci Brandão (PC do B), além dos ex-deputados Ed Thomas e Luiz Turco, que trata da política de prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), ao HIV e à Aids com jovens e adolescentes.

Coordenadora da Frente Parlamentar de Enfrentamento às IST/HIV/AIDS e Hepatites Virais, a deputada Maria Lúcia Amary comentou que o momento pede atenção. “O momento é de alerta, pois durante a pandemia da Covid-19 algumas patologias ficaram em segundo plano, houve uma queda na adesão ao tratamento do HIV e a nossa preocupação com a população portadora de doenças sexualmente transmissíveis foi muito grande”, disse.

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