08/10/2022

Empresas não podem assediar empregados a votarem em candidatos

Patrões não podem oferecer dinheiro ou fazer ameaças de demissão

Casos de empresas que ameaçam demitir funcionários e reduzir investimentos dependendo do resultado eleitoral vêm repercutindo. Há relatos de uma empresa no Paraná e outra no Rio Grande do Sul que teriam feito ameaças nesse sentido.

Além disso, um vídeo que circula das redes sociais mostra um empresário do Pará oferecendo duzentos reais para os trabalhadores votarem no candidato dele.

Casos como esses começaram a chamar a atenção do Ministério Público do Trabalho nas eleições em 2018. Naquele ano, o órgão recebeu mais de duzentas denúncias de assédio eleitoral, que é quando o empregador influencia o voto de seus trabalhadores por meio de constrangimentos e ameaças.

A coordenadora Nacional da Coordigualdade do MPT, Adriane Reis, diz que os casos mais comuns têm sido a pressão para os trabalhadores usarem símbolos dos candidatos preferidos pelos patrões.

Segundo a procuradora, o assédio eleitoral configura crime e pode levar ao pagamento de indenização por danos morais e ter repercussões até no acesso a benefícios públicos.

O cidadão pode fazer a denúncia para o Ministério Público do Trabalho, no link Denuncie, ou pelo aplicativo de celular “MPT Pardal”.

Agência Brasil

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