Em resolução, CMDCA de Engenheiro Coelho formaliza substituições de titulares por suplentes
Documento dispõe sobre casos em que houver vacância de titulares, prazos para apresentação de suplentes ao órgão e casos em que suplentes não puderem ocupar a função
Da redação
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Engenheiro Coelho publicou resolução que estabelece a convocação obrigatória de suplentes dos Conselheiros Tutelares para ocupar as funções em caso de ausência dos titulares nos cargos.
A resolução determina que, sempre que houver a saída de um Conselheiro Tutelar, seja por renúncia, afastamento ou outro motivo que impeça o exercício de suas funções, o suplente eleito será convocado para assumir a posição de forma automática.
A resolução também estabelece parâmetros para situações em que os suplentes não assumam o cargo.

Trecho da publicação no diário oficial eletrônico estabelece condições para a não substituição de suplentes. 📸: Diário Oficial Eletrônico de Engenheiro Coelho
A definição aprofundada sobre a substituição de titulares por suplentes quer garantir a continuidade dos serviços prestados pelos Conselheiros Tutelares, que são responsáveis pela proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes no município.
A prática é comum em casos de vacância de titulares em órgãos públicos. Anteriormente, neste mês, um dos conselheiros titulares do CMDCA de Engenheiro Coelho, Kennedy Nunes de Souza, se ausentou das funções para concorrer ao cargo de vereador nas eleições municipais deste ano. Quem o substituiu, como 2° suplente, foi Priscila Barbosa Emiliano.
A convocação se baseou na padronização do quadro de servidores no Conselho, que acabou por ficar desfalcada com o afastamento de Kennedy. O servidor foi nomeado no início deste ano, junto a Jardel Couy Caires, Sara Priscila de Queiroz Calixto, Lílian de Oliveira Somília e Cassiana Cardoso de Sá.
Priscila deve exercer a função de conselheira até 6 de outubro, quando ocorrem as eleições municipais. Caso Kennedy seja eleito como vereador ou desista da função no Conselho, Priscila poderá permanecer no cargo.
Com a publicação no diário oficial eletrônico, a resolução, na prática, formaliza e estrutura os entendimentos da lei sobre os casos em que houver vacância de titulares. O documento oficial foi divulgado na edição nº 1894 do Diário Oficial de Engenheiro Coelho.
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