17/07/2025

Engenheiro Coelho altera prazo para definição dos salários de prefeito e vice

Nova emenda à Lei Orgânica mantém exigência de prazo apenas para vereadores; definição dos subsídios do Executivo poderá ocorrer até o fim da legislatura

Imagem: reprodução/Google Street View

Da redação

A Câmara Municipal de Engenheiro Coelho aprovou uma emenda à Lei Orgânica do Município (LOMEC) que amplia o prazo para a definição dos salários do prefeito e do vice-prefeito. A mudança, publicada nesta terça-feira (15), altera o inciso XIV do artigo 13 da LOMEC, que trata da fixação dos subsídios dos agentes políticos ao final de cada legislatura.

Antes da mudança, a lei determinava que os subsídios dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito deveriam ser definidos até 30 dias antes das eleições. Com a nova redação, esse prazo permanece apenas para os vereadores. Os salários do prefeito e do vice-prefeito agora poderão ser fixados até o final da legislatura.

A nova redação do dispositivo legal diz: “Fixar no final de cada legislatura, para a legislatura seguinte, os subsídios dos vereadores até 30 dias antes das eleições e do Prefeito e Vice-Prefeito, até o final da legislatura”.

A alteração foi oficializada por meio de documento assinado pelo presidente da Câmara, Guilherme de Oliveira Machado (PMB), pelo vice-presidente Fernando Alves Martins (MDB), e pelos secretários Domingos Franco de Oliveira Neto (MDB) e Antônio Carlos Dias Pereira (Republicanos).

A emenda não altera o conteúdo geral do artigo 13, que trata das competências privativas da Câmara Municipal. A norma integra a Seção II da Lei Orgânica, que define as atribuições legislativas e de fiscalização do Poder Legislativo local.


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