28/08/2017

Mulheres sofrem violência doméstica em Engenheiro Coelho

Uma das vítimas relatou ter sido agredida com pedaço de madeira

Da redação

Duas mulheres foram vítimas de violência doméstica durante esse final de semana, em Engenheiro Coelho. Uma delas teve golpes de madeira desferidos pelo agressor, sendo ele, o amásio da vítima.

O primeiro caso ocorreu na noite de sexta-feira (25). A vendedora autônoma, de 19 anos, relatou no momento do registro do Boletim de Ocorrência (B.O.), que convive com o companheiro, com que é amasiada, há cinco anos. Na data dos fatos, por motivos fúteis, de acordo com o registro policial, o companheiro dela, de 32 anos, a agrediu com o uso de um pedaço de madeira. Assim, ela precisou passar por atendimento médico no Hospital Bom Samaritano, em Artur Nogueira (SP), onde foi medicada.

Posteriormente, ela teve alta médica e se dirigiu à Delegacia para registrar a queixa. A moradora teve orientação para representar judicialmente contra o agressor no período de seis meses.

Outro caso

Já o caso seguinte aconteceu na noite de sábado (26). A moradora, de 25 anos, havia solicitado uma viatura da Guarda Civil Municipal (GCM) à casa dela.

Conforme o B.O., no local, a vítima estava no interior da residência, quando o amásio danificou uma das portas e adentrou na casa. A munícipe afirmou ter sofrido agressões e, também, foi ameaça de morte pelo agressor, com quem ela convive há 10 anos. Da mesma forma, ela teve orientação quanto à representação judicial, contudo disse não se interessar.

Nenhum dos acusados foi detido.

Lei Maria da Penha

Lei 11.340/06, denominada como Maria da Penha, determina que a violência contra a mulher se aplica perante atos violentos contra a vítima, entre eles, agressões psicológicas, sexuais, patrimoniais, físicas ou morais, desde que firam e denigram a imagem da mulher ou ainda que a cause dor.

O afastamento do agressor do lar, determinação judicial que exija distância da vítima e suspensão de visitas dos filhos em comum são alguns dos critérios utilizados para preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Crimes de violência doméstica podem acarretar na prisão do agressor no período de três meses há três anos.

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