Prefeitura de Engenheiro Coelho envia à Câmara Plano Plurianual 2026–2029
Documento define metas, prioridades e diretrizes para os próximos quatro anos de gestão pública no município
Imagem: reprodução/Diário Oficial do Município
Da redação
A Prefeitura de Engenheiro Coelho (SP) apresentou à Câmara Municipal o Plano Plurianual do município referente ao período de 2026 a 2029. O instrumento servirá como métrica para a organização da administração e para o estabelecimento das metas a serem alcançadas.
Segundo o documento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada exercício financeiro indicará quais programas prioritários devem constar no projeto de lei orçamentária, os quais também deverão, obrigatoriamente, estar incluídos no Plano Plurianual.
O PL descreve ainda que a Lei Orgânica do Município e a Lei de Responsabilidade Fiscal servirão como direcionamento para o encaminhamento de recursos financeiros aos programas municipais.
“A alteração, exclusão ou inclusão de um novo programa dentro da estrutura de planejamento será sempre proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei específico”, descreve um trecho do projeto de lei.
O PL afirma que a Lei Orgânica do Município e a Lei de Responsabilidade Fiscal já estabelecem os pontos pelos quais passa o planejamento de ações da Administração, tais como as fontes de financiamento dos programas; a descrição dos programas, suas metas e seus custos, bem como quais entes municipais serão responsáveis por sua execução.
“As prioridades da administração municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos anexos desta lei”, detalha o artigo 5º do PL. O artigo seguinte acrescenta: “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual e nas Diretrizes Orçamentárias”.
O documento também descreve quais serão as competências do Poder Executivo, segundo o planejamento plurianual. Entre elas, estão: atualizar as metas físicas das ações por meio de decreto (quando as receitas executadas não acompanharem as previsões da programação financeira da receita); alterar valores das ações de um mesmo programa mediante decreto (desde que não haja alteração nas metas físicas de cada ação nem nos indicadores do programa); entre outras.
Segundo o PL, o prefeito também poderá alterar, por decreto, os indicadores dos programas, desde que as mudanças não resultem em alteração no orçamento do município nem nos objetivos dos programas. O Executivo também deverá destacar os indicadores que passarem por mudança com a categoria “em apuração”.
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