Receita espera receber 4.594 declarações de IRPF de Engenheiro Coelho
Prazo para declarar teve início esta semana e vai até 30 de maio; número esperado aumentou em cerca de 7,17% com relação à expectativa do ano anterior, devido a mudanças na legislação
Da redação
O prazo para a entrega do IRPF 2025 começa nesta segunda-feira, 17, e vai até o dia 30 de maio. Em Engenheiro Coelho, o número de recolhimentos esperado é de 4.594, diferença de 7.17% com relação à expectativa de 2024, que era de 4.287.
Na região de Piracicaba, onde fica Engenheiro Coelho, as cidades de Piracicaba, Limeira e Santa Bárbara d’Oeste — as mais populosas da área — compõem 73,4% dos envios.
Entre as cidades da região, Cosmópolis deve fazer o envio de 18.861 declarações, em contraste com os 17.599 de 2024 — um aumento também em torno dos 7.17%, acompanhando o ritmo de Engenheiro Coelho.
Toda a região contabiliza 428.944 envios em expectativa, contrastando com os 400.253 de 2024, aumento de mesmo número que os outros casos. Em todo o país, o Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024.
Uma das razões para os números subirem é que, neste ano, eles passarão a incluir Declarações Finais de Espólio e Declarações de Saída Definitiva do País.
CRONOGRAMA
A partir da quinta-feira (13), o programa gerador da declaração para preenchimento foi liberado para preenchimento. A partir desta segunda (17), há o início das transmissões. A liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ocorre a partir do dia 1º de abril, junto com a liberação da declaração pré-preenchida.
A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:
- Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço
- Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário
- Contribuições de previdência privada
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança
- Atualização do saldo de Fundos de investimento
- Imóveis adquiridos no ano-calendário
- Doações efetuadas no ano-calendário
- Informação de Criptoativos
- Conta bancária/poupança ainda não declarada
- Fundo de investimento ainda não declarado
- Contas bancárias no exterior
RENDIMENTOS NO EXTERIOR
A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior. Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%.
Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.
OUTRAS MUDANÇAS
A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:
- Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
- As demais obrigatoriedades foram mantidas.
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Três campos na declaração foram extintos:
- título de eleitor;
- consulado/embaixada (para residentes no exterior);
- número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
RESTITUIÇÕES
De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:
- primeiro lote: 30 de maio
- segundo lote: 30 de junho
- terceiro lote: 31 de julho
- quarto lote: 29 de agosto
- quinto e último lote: 30 de setembro.
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
- idade igual ou superior a 80 anos
- idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
- pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
- pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix
- pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
Confira, a seguir, o cronograma completo do IRPF 2025:
- 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
- 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
- 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
- 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
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