07/05/2025

Atenção: O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 vai até 30 de maio, fique atento!

Arrivabene Contabilidade orienta sobre quem deve declarar e as mudanças deste ano. Evite multas, problemas com a Receita Federal e até bloqueio de CPF

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O mês de maio chegou e o tempo está acabando: o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio. Se você ainda não fez a sua declaração, é fundamental agir agora para evitar multas, problemas com a Receita Federal e até bloqueio de CPF.

A Arrivabene Contabilidade e Assessoria reforça a importância de ficar atento às novas regras de obrigatoriedade. Muitos contribuintes podem ser obrigados a declarar este ano mesmo sem saber, especialmente por conta de novas exigências envolvendo investimentos no exterior e atualização de imóveis, confira a seguir:

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?

Você deve entregar a declaração se, em 2024, se enquadrou em uma ou mais das situações abaixo:

  • Rendeu acima de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias, aluguéis);
  • Tinha, em 31 de dezembro, bens e propriedades que somam mais de R$ 800 mil, como imóveis, carros, terrenos, etc.;
  • Investiu na Bolsa de Valores, com valor superior a R$ 40 mil ou teve qualquer tipo de lucro tributável;
  • Teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Possui bens ou investimentos no exterior, como trusts, contas ou empresas fora do país;
  • Realizou atualização de imóveis para o valor de mercado, conforme nova opção oferecida pela Receita.

O que mudou na declaração em 2025?

A Receita Federal implementou novas regras que aumentaram a abrangência da obrigatoriedade. Veja os principais pontos:

– Investimentos e ativos no exterior: agora, quem possui bens no exterior, mesmo que não tenham gerado renda no ano passado, precisa declarar. Isso inclui ações, fundos, trusts e empresas controladas fora do Brasil.

– Atualização de imóveis: quem optou por atualizar o valor dos imóveis para o preço de mercado precisa informar isso na declaração. Essa medida é opcional, mas se for feita, deve constar corretamente na declaração.

– Ganhos de capital no exterior: rendas recebidas de aplicações financeiras e lucros de empresas controladas no exterior passaram a ser obrigatórias na declaração, mesmo que não tenham sido transferidas para o Brasil.

Como se preparar e evitar problemas com a Receita?

Para evitar erros e garantir uma declaração completa, siga essas recomendações:

1- Organize todos os documentos: comprovantes de rendimentos, informes bancários, extratos de investimentos, notas fiscais, contratos de compra e venda de imóveis, entre outros.

2- Revise movimentações financeiras: especialmente se você comprou, vendeu ou recebeu bens no exterior ou atualizou imóveis.

3- Conte com um contador especializado: o sistema da Receita Federal é complexo e qualquer erro pode gerar pendências ou cair na malha fina.

Conte com a Arrivabene Contabilidade! Com mais de 60 anos de experiência, a equipe está preparada para cuidar de toda a sua declaração com segurança, clareza e agilidade.

Evite a correria e as multas de última hora. Declare com quem entende do assunto. Arrivabene Contabilidade e Assessoria, ao seu lado em todas as etapas da sua declaração!


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