02/10/2025

Holambra pode proibir cobrança por uso de banheiros públicos e comerciais

Projeto de lei de Cido Urso quer garantir acesso gratuito a sanitários em locais públicos e estabelecimentos voltados ao atendimento coletivo

Da redação

Tramita na Câmara Municipal de Holambra um Projeto de Lei, de autoria do presidente da Casa, vereador Cido Urso, que propõe a proibição da cobrança de tarifas para uso de banheiros públicos e de estabelecimentos de acesso coletivo no município. A proposta, protocolada no dia 1º de outubro, busca garantir o acesso universal e gratuito a sanitários em locais de uso comum, tanto públicos quanto privados de interesse coletivo.

Segundo o texto do projeto, fica vedada a cobrança de qualquer valor como condição para o uso de banheiros públicos municipais, inclusive os administrados por concessionárias ou permissionárias, e os localizados em bares, restaurantes, mercados, centros comerciais e estabelecimentos similares que atendam ao público.

“A cobrança de taxa para utilização dos banheiros em locais públicos fere a dignidade humana”, afirma o vereador na justificativa da proposta. Para ele, negar o acesso ao banheiro por falta de dinheiro representa uma prática abusiva e discriminatória. “Imagine o constrangimento de uma pessoa que precisa utilizar o banheiro, mas que não possui recursos para pagar a taxa”, argumenta.

Regras específicas

O projeto também estabelece que, nos casos de concessão ou permissão de uso de bens públicos a particulares para exploração econômica, os contratos firmados após a entrada em vigor da lei deverão prever a oferta gratuita de banheiros.

Nos contratos já em vigor, a exigência poderá ser incluída mediante ajustes e garantias de reequilíbrio econômico-financeiro, quando necessário.

Já em estabelecimentos que disponham de box privativo com chuveiro, a cobrança poderá ser feita apenas pelo uso do chuveiro, permanecendo gratuito o acesso ao vaso sanitário e ao lavatório.

O descumprimento da lei será considerado infração administrativa e poderá resultar em multa, cujo valor será definido posteriormente por decreto do Poder Executivo.

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