ITR 2025: Prazo para declaração começa em agosto e vai até 30 de setembro
Atenção, produtor rural: saiba quem deve declarar, quais documentos preparar e como evitar multas com a Receita Federal com a assessoria da Arrivabene Contabilidade
A Arrivabene Contabilidade e Assessoria informa aos produtores rurais e proprietários de imóveis no campo que o prazo para entrega do ITR 2025 (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) começa em meados de agosto e se estende até o dia 30 de setembro. A orientação é reunir a documentação com antecedência para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que a declaração seja feita corretamente.
Entenda um pouco mais sobre o que é, quem deve declarar, quais são os documentos necessários para declarar e quais são as multas para quem não realizar a entrega.
O que é o ITR?
O ITR é um tributo federal obrigatório, cobrado anualmente de pessoas físicas e jurídicas que possuem propriedade, domínio útil ou posse de imóvel localizado fora da zona urbana do município, ou seja, em áreas rurais. A base de cálculo considera o tamanho do imóvel, seu grau de utilização e o valor da terra nua (sem construções ou benfeitorias).
Quem deve declarar?
Devem apresentar a declaração do ITR:
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Proprietários de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas;
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Titulares do domínio útil;
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Possuidores a qualquer título, inclusive usufrutuários;
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Condomínios que detenham a posse do imóvel rural (neste caso, a declaração é feita em nome do condomínio);
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Pessoas jurídicas imunes ou isentas, como associações e igrejas, também devem entregar a DITR para manter sua regularidade fiscal.
Atenção: Imóveis localizados em área urbana, mas explorados com fins rurais (como chácaras produtivas) também podem estar sujeitos ao ITR, dependendo da atividade desenvolvida.
Quais documentos são necessários?
Para que a Arrivabene Contabilidade e Assessoria realize a declaração com segurança e agilidade, é importante que o contribuinte apresente os seguintes documentos:
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Documento de posse ou propriedade do imóvel rural (escritura, matrícula atualizada, contrato de arrendamento ou comodato, se aplicável);
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CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) atualizado;
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Comprovante de pagamento do ITR do ano anterior (se houver);
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ADA (Ato Declaratório Ambiental), se o imóvel possuir áreas de preservação ou reserva legal registrada no CAR;
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Informações sobre a utilização do imóvel (culturas plantadas, pastagens, áreas improdutivas etc.);
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Área total do imóvel e áreas segregadas (preservação, servidão, reserva legal, APP);
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CPF ou CNPJ do(s) titular(es).
Evite atrasos e multas!
A entrega da declaração fora do prazo pode gerar multa mínima de R$ 50, ou 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o total do imposto devido, o que for maior.
Conte com a experiência e seriedade da Arrivabene Contabilidade e Assessoria.
Com mais de 6 décadas de atuação, equipe especializada e profundo conhecimento da legislação fiscal, a Arrivabene Contabilidade é referência na região quando se trata de atendimento ao produtor rural. O escritório oferece suporte completo, desde a análise da documentação até o envio seguro da declaração, com responsabilidade e transparência.
Evite erros e garanta tranquilidade junto à Receita Federal. Arrivabene Contabilidade, tradição, confiança e compromisso com você e com o campo.
A Arrivabene Contabilidade e Assessoria está localizada na Rua dez de abril, 526 , Centro, Artur Nogueira. O horário de atendimento acontece de segunda a sexta das 07h30 às 17h30. Acompanhe a Arrivabene através das suas páginas nas redes sociais pelo Facebook, Instagram, Site e tire todas as suas dúvidas pelo contato de telefone e WhatsApp (19) 3827-8080.
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