17/07/2025

ITR 2025: Prazo para declaração começa em agosto e vai até 30 de setembro

Atenção, produtor rural: saiba quem deve declarar, quais documentos preparar e como evitar multas com a Receita Federal com a assessoria da Arrivabene Contabilidade

Informe publicitário

A Arrivabene Contabilidade e Assessoria informa aos produtores rurais e proprietários de imóveis no campo que o prazo para entrega do ITR 2025 (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) começa em meados de agosto e se estende até o dia 30 de setembro. A orientação é reunir a documentação com antecedência para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que a declaração seja feita corretamente.

Entenda um pouco mais sobre o que é, quem deve declarar, quais são os documentos necessários para declarar e quais são as multas para quem não realizar a entrega.

O que é o ITR?

O ITR é um tributo federal obrigatório, cobrado anualmente de pessoas físicas e jurídicas que possuem propriedade, domínio útil ou posse de imóvel localizado fora da zona urbana do município, ou seja, em áreas rurais. A base de cálculo considera o tamanho do imóvel, seu grau de utilização e o valor da terra nua (sem construções ou benfeitorias).

Quem deve declarar?

Devem apresentar a declaração do ITR:

  • Proprietários de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas;

  • Titulares do domínio útil;

  • Possuidores a qualquer título, inclusive usufrutuários;

  • Condomínios que detenham a posse do imóvel rural (neste caso, a declaração é feita em nome do condomínio);

  • Pessoas jurídicas imunes ou isentas, como associações e igrejas, também devem entregar a DITR para manter sua regularidade fiscal.

Atenção: Imóveis localizados em área urbana, mas explorados com fins rurais (como chácaras produtivas) também podem estar sujeitos ao ITR, dependendo da atividade desenvolvida.

Quais documentos são necessários?

Para que a Arrivabene Contabilidade e Assessoria realize a declaração com segurança e agilidade, é importante que o contribuinte apresente os seguintes documentos:

  • Documento de posse ou propriedade do imóvel rural (escritura, matrícula atualizada, contrato de arrendamento ou comodato, se aplicável);

  • CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) atualizado;

  • Comprovante de pagamento do ITR do ano anterior (se houver);

  • ADA (Ato Declaratório Ambiental), se o imóvel possuir áreas de preservação ou reserva legal registrada no CAR;

  • Informações sobre a utilização do imóvel (culturas plantadas, pastagens, áreas improdutivas etc.);

  • Área total do imóvel e áreas segregadas (preservação, servidão, reserva legal, APP);

  • CPF ou CNPJ do(s) titular(es).

Evite atrasos e multas! 

A entrega da declaração fora do prazo pode gerar multa mínima de R$ 50, ou 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o total do imposto devido, o que for maior.

Conte com a experiência e seriedade da Arrivabene Contabilidade e Assessoria.

Com mais de 6 décadas de atuação, equipe especializada e profundo conhecimento da legislação fiscal, a Arrivabene Contabilidade é referência na região quando se trata de atendimento ao produtor rural. O escritório oferece suporte completo, desde a análise da documentação até o envio seguro da declaração, com responsabilidade e transparência.

Evite erros e garanta tranquilidade junto à Receita Federal. Arrivabene Contabilidade, tradição, confiança e compromisso com você e com o campo.


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