01/10/2016

Jogar “santinhos” em ruas de Holambra é crime e pode gerar multa

Confira atos que se configuram crime durante o dia da eleição.

Leonardo Saimon

Os problemas relacionados aos santinhos jogados em vias públicas ou distribuídas em dia de eleição têm se tornado recorrente. No entanto, segundo a Justiça Eleitoral, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em dia de eleição é crime com previsão de multa de até R$ 15 mil e prisão de seis meses a um ano.  Caso o ato seja considerado crime ambiental, a multa varia de R$ 50 a R$ 50 milhões.

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O morador de Holambra que se sentir lesado ou que queira denunciar este tipo de irregularidade, deve entrar em contato com o cartório que responde pelo município: Mogi Mirim. O advogado Wellington Silva reforça que tanto a distribuição quanto a poluição das vias deve ser uma realidade neste domingo (02), mas que ambos são caracterizados como crime eleitoral. A irregularidade também pode ser caracterizada como crime ambiental, e por isso, advogado lembra que em 2010, alguns municípios tomaram uma postura mais rígida sobre o caso.

“Nas últimas eleições, alguns municípios tentaram criar legislações ambientais relativas a isso, mas como essa atribuições são de caráter da União essas leis não vigoraram”, reforça Silva.

Para combater este tipo de prática, o advogado lembra que a ajuda do morador de Holambra é fundamental e que a Justiça Eleitoral criou aplicativos para agilizar e fortalecer esta interação com o cidadão.

Aplicativo Pardal

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O “Pardal” é um aplicativo disponível para sistemas Android e iOS e possibilita aos eleitores notificar irregularidades e não conformidades nas campanhas. “Funciona assim: ao identificar um problema, o cidadão tira uma foto e, por meio do App, envia as evidências para a Justiça Eleitoral no estado ou município, que fará a análise da denúncia” explica o Tribunal Superior Eleitoral.

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É crime no dia da eleição:

  • Usar alto-falantes e amplificadores de som.
  • Realizar comício ou carreata.
  • Distribuir material de propaganda política (panfletos, etc) fora da sede do partido ou comitê político.
  • A utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores, de qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés, camisetas, broches, etc. Os fiscais podem apenas usar a sigla ou nome do partido na roupa.

É permitido:

  • Realizar manifestação individual e silenciosa da preferência política do cidadão, desde que não haja aglomeração. Nesse contexto, permite-se o uso de peças de vestuário, acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeira ou de flâmula, ou afixação de adesivos em veículos ou objetos de propriedade do eleitor.

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