Mais de 10 mil eleitores devem ir às urnas hoje em Holambra
Votação acontece das 8h às 17h em três colégios eleitorais no município.

Leonardo Saimon
O movimento nas escolas de Holambra que servem de zona eleitoral começou cedo na manhã de hoje (02). Logo nas primeiras horas, os eleitores holambrenses já iam às urnas escolher o futuro prefeito, vice-prefeito e os vereadores que irão compor o Legislativo. A cidade conta com três pontos que são usados como zonas eleitorais, totalizando 27 seções. As votações para prefeito e vereadores do município acontecem nas escolas municipais Parque dos Ipês e Jardim das Primaveras e na escola estadual Ibrantina.
Ainda pela manhã, ambos candidatos à Prefeitura, Dr. Fernando Fiori e Margareti Groot, cumprimentavam, de forma amistosa, os holambrenses na escola estadual Ibrantina, maior colégio eleitoral da cidade. Cenário semelhante se repetiu no Jardim das Primaveras, mas dessa vez os candidatos a vice, Fernando Capato e Norberto Del Cet saudavam os eleitores no segundo colégio com maior número de seções.


É possível ver o policiamento da Ronda Ostensiva Municipal (Romu), Polícia Militar (PM) e Guarda Civil Municipal (GCM) e diversos pontos de áreas próximas às zonas eleitorais para reforçar a segurança no local e evitar qualquer tipo de conduta irregular. Até o momento, nenhuma ocorrência foi registrada e o dia de votação segue tranquilo na cidade. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) espera que 10.405 eleitores holambrenses compareçam nas eleições municipais deste ano. A votação acontece das 8 horas até as 17 horas. O município conta com 85 candidatos ao cargo de vereador e apenas dois candidatos a chapa majoritária
Veja na tabela abaixo onde votar em Holambra:
| Nome do local de votação | Seções do local (n°) |
|---|---|
| Jardim das Primaveras | 187-192-200-213-222-227-236-249-252 |
| Ibrantina | 158-159-160-161-162-163-165-166-170-179 |
| Parque dos Ipês | 264-276-297-310-332-351-361-380 |
O que Levar
O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, como: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação (modelo novo com foto). A Justiça Eleitoral também recomenda que o eleitor leve o título para facilitar a identificação de sua Seção Eleitoral.


Normas
Durante o dia de eleição, o eleitor pode manifestar sua preferência por candidato, partido ou coligação com uso de broches, bandeiras e adesivos de forma silenciosa e individual.
A “cola eleitoral” também é permitida. O cidadão pode anotar os números dos candidatos para levar à urna eletrônica e evitar que haja confusões, trazendo rapidez ao processo.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor não pode, neste dia, manifestar preferência coletiva por candidato, partido ou coligação, com uso de bandeira ou vestuário padronizado. Também é proibido usar alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.
A divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidato, partido político ou coligação é proibida. Ou seja, “boca de urna” ou distribuição de “santinhos” não é permitido.
Outra ação proibida no dia 5 de outubro é o fornecimento de alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição por candidatos ou pa
Justificativa eleitoral
Quem não estiver em seu domicílio eleitoral poderá justificar a ausência no mesmo horário da votação. Basta levar o seu título de eleitor ou documento oficial com foto e preencher o requerimento de justificativa (precisa ter o número do título). O formulário de justificativa é gratuito e está disponível nos postos de justificativa, nos cartórios eleitorais, no TRE-SP e na internet, em www.tse.jus.br.
O eleitor impossibilitado de justificar sua ausência no dia da eleição também poderá fazê-lo em até 60 dias em seu cartório eleitoral. Já quem estiver fora do país tem até 30 dias após o retorno para justificar a ausência às eleições. Para isso, basta comparecer ao cartório eleitoral com comprovante de entrada e saída do país.
Lei Seca
Vale lembrar que a proibição da venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição é de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral, de cada estado. Ou seja, o Estado é que irá decidir se a venda de bebidas alcoólicas será proibida ou não no dia das eleições. Em São Paulo não há proibição, seguindo decisão de 2008 da Justiça de São Paulo, determinada pelo desembargador Henrique Nelson Calandra.
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