08/10/2025

Mais de 10 pessoas de Holambra terão que devolver Auxílio Emergencial recebido indevidamente

Cerca de R$45 mil deverão ser restituídos ao Governo Federal

FOTO: GOV

Da redação

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) iniciou a cobrança de devolução do Auxílio Emergencial pago indevidamente em 2020 e 2021. Em todo o país, 177 mil famílias devem restituir R$ 478 milhões, sendo que em Holambra,14 pessoas precisam devolver um total de R$ 45.600.

Segundo o MDS, a devolução só é obrigatória para quem foi notificado pelo sistema Vejae, disponível no portal Gov.br. A cobrança não afeta beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, famílias que receberam valores inferiores a R$ 1,8 mil, ou com renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

O governo federal identificou irregularidades por meio de cruzamentos de dados entre diferentes bases, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefícios previdenciários, seguro-desemprego ou renda familiar acima do limite legal. Também podem ocorrer cobranças por duplicidade de pagamento ou recebimento do benefício por mais de duas pessoas da mesma família.

Os cidadãos que receberam notificações podem acessar o sistema Vejae para consultar a situação, apresentar defesa, interpor recurso e realizar o pagamento. O valor pode ser quitado à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. O pagamento é realizado exclusivamente pelo sistema PagTesouro, via PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU Simples). Não há cobrança de juros ou multa.

As notificações são enviadas pelos canais oficiais: SMS, e-mail cadastrado no Gov.br, aplicativo Notifica e pelo próprio sistema Vejae. O MDS alerta que não envia links, boletos ou mensagens via WhatsApp, prevenindo golpes e fraudes.

O prazo para devolução é de até 60 dias a partir da notificação, enquanto a defesa deve ser apresentada em até 30 dias. Caso a defesa seja indeferida, o cidadão tem mais 45 dias para pagamento ou recurso. Quem não regularizar a pendência poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e em órgãos de proteção ao crédito.

Para mais informações, dúvidas e consulta ao Guia do Vejae, os cidadãos podem acessar o portal do MDS (www.gov.br/mds) ou utilizar os canais oficiais de atendimento, como a Ouvidoria Fala.BR.

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