Não fuja do leão: prazo para declaração do IRPF acaba neste mês
Quem não envia a declaração do imposto de renda pode sofrer processo e investigação pelo crime de sonegação fiscal, além disso o fisco pode cobrar multa pelo atraso

por Freepik
O coronavírus afetou todos os setores da sociedade e tem causado grandes mudanças em território nacional, inclusive quando o assunto envolve tributação, impostos e Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), neste ano de 2020, tinha inicialmente a data máxima para entrega no dia 30 de abril. Entretanto, por conta da situação de calamidade pública, fruto da pandemia do Covid-19, este prazo acabou sendo estendido por 60 dias. Logo, ainda neste mês de junho, mais especificamente no dia 30, se encerra o período para a entrega da declaração.

por Freepik
Mesmo com o prazo chegando ao fim, muitos contribuintes ainda não cumpriram com suas obrigações fiscais e tributárias. Segundo um balanço da Receita Federal, realizado na metade do mês de maio, haviam sido recebidas apenas 14 milhões de declarações de IR, aproximadamente 44% do total esperadas para este ano. Mas você sabe quais são as possíveis consequências de não declarar o imposto de renda?

por Freepik
Quem não envia a declaração do imposto de renda pode sofrer processo e investigação pelo crime de sonegação fiscal, além disso o fisco pode cobrar multa pelo atraso, além de um imposto acrescido em até 150%, com juros. Você definitivamente não quer enfrentar nenhuma destas situações, correto? Então fique atento, se você se enquadra em um dos critérios abaixo e não realizou sua declaração, corra:
1. Recebeu, ao longo de 2019, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
2. Possuiu, até 31 de dezembro de 2019, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil;
3. Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
4. Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
5. Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.

por Freepik
Atenção, o recado agora vai para você, MEI. O Imposto de renda tem o cálculo de tributação baseado sobre a renda do contribuinte, que pode ser pessoa física ou jurídica. O MEI, está isento de pagar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) mas precisa estar em dia com o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Por isso, é importante que você, MEI, também procure um contador para te auxiliar a cumprir corretamente suas obrigações fiscais.
Se você ficou em dúvida, ou já sabe que precisa realizar a declaração e ainda não a fez, a Almeida e Munhoz Contabilidade pode te ajudar! Há mais de 2 décadas a empresa reúne eficácia, inovação e segurança para seus clientes. A equipe te auxilia em todo o processo de declaração do imposto de renda, cuidando das questões burocráticas para te proporcionar maior segurança e estabilidade financeira.

Procure quem entende do assunto e tem experiência para te ajudar! A Almeida e Munhoz Contabilidade está atendendo a todos os clientes por meio de uma estrutura planejada em sistema home office, garantindo ainda mais segurança para todos os colaboradores e clientes durante a pandemia do coronavírus. Entre em contato hoje mesmo pelo WhatsApp (19) 99208 – 6715 ou e-mail [email protected].
Comentários
Não nos responsabilizamos pelos comentários feitos por nossos visitantes, sendo certo que as opiniões aqui prestadas não representam a opinião do Grupo Bússulo Comunicação Ltda.
