17/04/2025

PL de Holambra propõe autorizar cães de terapia e assistência em espaços públicos e privados

Projeto de Lei propõe ampliar direitos já garantidos a cães-guia e permitir o acesso de animais treinados para apoio emocional e terapêutico a ambientes coletivos, inclusive durante período de treinamento

Imagem: Reprodução/Canva

Da redação

Um Projeto de Lei protocolado junto à Câmara Municipal de Holambra pelo vereador Aparecido Lopes da Silva Lima (Podemos) propõe que passe a ser permitida a presença de cães de assistência e de terapia em ambientes coletivos, públicos ou privados.

“Toda pessoa acompanhada de Cão de Terapia ou de Assistência, em trabalho ou treinamento, poderá ingressar e permanecer em todos os meios de transporte, em locais públicos e privados de uso coletivo”, pontua o artigo primeiro do PL.

Como justificativa, o documento afirma que o uso de cães em Intervenções Assistidas por Animais (IAA) como recurso terapêutico tem se tornado “uma prática cada vez mais comum” e alega que, devido a isso, os entendimentos legislativos e as normas públicas precisam avançar com políticas que compreendam esse fator.

“As IAA têm objetivos definidos, que incluem a presença e participação ativa de animais nas áreas da saúde e educação (…). O animal é treinado por profissional capacitado, que irá prepará-lo para acompanhar a pessoa portadora de necessidades especiais ou que possua alguma enfermidade”, afirma o documento.

“Ainda, os cães de apoio social ajudam pessoas com autismo, síndrome de pânico, fobia social ou outras patologias a lidarem melhor com situações que causem estresse. Por isso, torna-se fundamental a permissão para o ingresso e permanência de Cães de Terapia e de Assistência em todos os ambientes que a pessoa em tratamento frequenta”, pontua.

Atualmente, a legislação brasileira garante o direito de pessoas com deficiência visual ingressarem e permanecerem em locais públicos ou privados de uso coletivo acompanhadas de cães-guia, de acordo com a Lei nº 11.126/2005 e o Decreto nº 5.904/2006 . Essas normas, no entanto, não abrangem explicitamente cães de assistência para outras deficiências ou cães de terapia.

O PL da Câmara Municipal de Holambra propõe ampliar esse direito, permitindo a presença de cães de assistência e de terapia em ambientes coletivos, públicos ou privados.

Para fins de aplicação da lei, o PL define cães de terapia e de assistência como “aquele treinado especificamente para auxiliar as pessoas com necessidades especiais ou com enfermidades em suas rotinas”.

Além disso, define locais públicos como todo espaço de propriedade não estatal, aberto ou fechado, de acesso livre ou restrito.

Como local privado, aponta as mesmas classificações espaciais, com o adendo de que podem ser de propriedade particular, como estabelecimentos comerciais e industriais, os quais estão sujeitos, conforme diz o PL, ao cumprimento de normas e posturas municipais.

De acordo com o Projeto de Lei, só poderão usufruir do direito as pessoas cujos cães façam uso de coletes identificadores, que diferenciem a função terapêutica ou assistencial do animal, mesmo quando estiverem em treinamento.

O PL também trata da identificação dos animais, que deve indicar aptidão (se treinado ou ainda em treinamento). Segundo o texto, o atestado deve ser “fornecido por entidade ou profissional competente, acompanhado do atestado de sanidade fornecido pelo órgão competente, ou médico veterinário, que deverá ser apresentado pelo seu condutor, sempre que solicitado”, diz o artigo terceiro do documento.

“A presença do cão garante a ininterrupção do tratamento, bem como traz mais segurança ao paciente”, justifica.


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