15/04/2025

PL de Holambra propõe diretrizes para acolhimento de pessoas neurodivergentes

Texto estabelece práticas gerais e propõe entendimentos para os efeitos da lei, mas não especifica aplicação prática por âmbitos do poder público

Da redação

Um Projeto de Lei do vereador de Holambra Fabiano Soares (PSD), apresentado na Sessão Ordinária desta segunda-feira (14), sugere diretrizes de tratamento humanizado a pessoas neurodivergentes em situação de crise.

O texto dá à proposta de lei o nome de “Política Municipal de Atendimento Humanizado a Pessoas Neurodivergentes em Crise” e especifica o foco em “acolhimento e condução adequada de situações que envolvam pessoas em estado de desregulação emocional ou crises neurocomportamentais”.

Apesar de indicar a possibilidade de o Poder Executivo “firmar convênios com universidades, entidades profissionais e organizações da sociedade civil para apoio técnico”, como detalha o Artigo 6º, o PL não especifica os modos como as políticas seriam aplicadas nos âmbitos do poder público — como, por exemplo, nas áreas da saúde ou da educação.

O texto faz menção à interlocução entre setores públicos no item III do Art. 3º, quando propõe “a articulação entre os setores da saúde, educação, segurança pública e assistência social para o atendimento integrado e intersetorial”, sem definir de maneira específica pontos da reestruturação interna necessárias para a aplicação da lei.

Também propõe diretrizes mais gerais sobre o que seria o tratamento humanizado e quais critérios definiriam, para os efeitos da lei, as condições de neurodivergência.

Para o segundo elemento, o PL pontua que pessoas neurodivergentes “são indivíduos que possuem funcionamento neurológico atípico, como os diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), entre outros”.

“A criação de políticas que orientem o atendimento de pessoas neurodivergentes em momentos de crise encontra respaldo na neurociência, psicologia e psiquiatria. Estudos apontam que abordagens inadequadas nesses momentos podem causar traumas, intensificar sintomas e aumentar o isolamento social”, descreveu um parágrafo da seção de justificativa.

Além disso, o texto utiliza como argumento pontuações da Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil de que intervenções sensíveis e individualizadas reduzem “significantemente a necessidade de internações, uso de medicamentos e até intervenções policiais”, diz.

Sobre que tipo de tratamento seria dado a essas pessoas, o PL fala em “abordagem empática, respeitosa, individualizada e centrada na pessoa, considerando suas necessidades e condições específicas”. Novamente distante de apontamentos práticos, a definição não discorre sobre como se daria a aplicação e a fiscalização da efetividade dos métodos em ambientes como escolas ou hospitais, por exemplo.

O texto define como “crise neurocomportamental” episódios de intensa desregulação emocional ou comportamental, detalhando que as situações podem se manifestar de repente e impor limitações e até riscos físicos à pessoa neurodivergente.


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