22/12/2022

IPVA 2023 tem aumento médio de 10,77% em SP e valores poderão ser parcelados

O pagamento do IPVA 2023 começa no dia 11 de janeiro e a quitação do imposto por meio de cota única dá direito a desconto de 3% sobre o total

O pagamento do IPVA 2023 começa no dia 11 de janeiro e a quitação do imposto por meio de cota única dá direito a desconto de 3% sobre o total. O pagamento pode ser realizado através dos sites da maioria dos bancos ou diretamente nas agências ou ainda em lotéricas, utilizando o código do Renavam constante no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos).

De acordo com as informações divulgadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) referente a 2023 terá aumento médio de 10,77% no Estado.

A maior valorização foi registrada nos preços de venda de motocicletas usadas, que apresentaram 14,04%. A alta foi seguida por caminhões, com 13,37%. As camionetas e utilitários fecharam em 10,46%. Já os preços de venda de automóveis registraram média de 9,36% acima do valor apurado no ano anterior. Os ônibus e micro-ônibus tiveram 8,57% de variação.

Calendário de pagamento

Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:

À vista

  • – Cota única em janeiro com desconto de 3%;
  • – Cota única em fevereiro, sem desconto;

Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 68,52

  • – Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);
  • – Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,5);
  • – Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60).

A novidade para 2023, é que, dependendo do valor do IPVA, o sistema calculará automaticamente o número de parcelas: em três, em quatro ou em cinco parcelas, iguais e consecutivas, – desde que o valor mínimo por cota seja de R$ 68,52 (duas Ufesps – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

Licenciamento

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. 

Atraso de pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Destino do IPVA

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Do total arrecadado, são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb) e o valor restante é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado. A quota-parte estadual vai compor o orçamento anual e, dessa forma, será utilizada nas diversas áreas de atuação do Estado, dentre as quais Saúde, Educação Segurança Pública e Infraestrutura, por exemplo.

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento, clicando em: portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva.

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