Assédio eleitoral no trabalho: o que é e por que é proibido?
Apesar de o tema ganhar visibilidade principalmente em anos de eleição, a proteção jurídica não é episódica. A legislação brasileira já oferece, de forma permanente, instrumentos para coibir práticas abusivas por parte de empregadores e demais superiores hierárquicos

RODRIGO TEIXEIRA
Rodrigo Teixeira é advogado especialista em Direito Empresarial, Societário e Imobiliário.
Em períodos eleitorais, a tensão política costuma ultrapassar o espaço doméstico e as redes sociais, alcançando também o ambiente de trabalho, e nesse contexto, cresce a preocupação com o chamado “assédio eleitoral”, ou em outras palavras, a tentativa de influenciar, constranger ou coagir empregados quanto às suas escolhas nas urnas, prática proibida e que pode trazer consequências sérias para a empresa e empresários.
O assédio eleitoral ocorre quando o empregador — ou alguém em posição de poder dentro da empresa — tenta interferir na liberdade de voto do trabalhador, utilizando-se da relação de subordinação. Isso pode ocorrer de forma explícita ou velada, por exemplo, exigindo ou solicitando que o empregado vote em determinado candidato ou partido, ameaçando demissão, redução salarial, corte de benefícios ou mudanças prejudiciais no posto de trabalho em caso de voto “indesejado”, promovendo discursos ou “recomendações” em reuniões ou comunicados internos que, na prática, funcionam como pressão política, ou até mesmo oferecendo vantagens (bônus, folgas, promoções) condicionadas ao apoio político.

© Fábio Pozzebom/Agência Brasil
Não obstante, promover discursos ou “recomendações” em reuniões ou comunicados internos que, na prática, funcionam como pressão política, também configuram assédio eleitoral e não se confundem com o simples debate político entre colegas, mas o uso do poder empregatício para manipular a vontade do trabalhador, ferindo a liberdade do voto — que deve ser secreto e livre de coação.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?
Muito embora a proteção contra esse tipo de conduta decorra da legislação trabalhista (CLT e princípios constitucionais), diferentes normas se complementam em relação ao tema “assédio eleitoral”, inclusive o vigente Código Eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965), o qual prevê crimes relacionados à coação de eleitores em situações de pressão por parte de superiores hierárquicos, com uso de autoridade, influência econômica ou posição de destaque, para constranger a escolha do voto, passíveis de multa e pena de detenção, a depender da gravidade do fato e das circunstâncias.
Já do ponto de vista trabalhista e da CLT, o assédio eleitoral viola a dignidade do trabalhador, a liberdade de consciência e a intimidade (art. 5º, X, VIII, CF), além de afrontar o valor social do trabalho (art. 1º, IV, CF), onde tais práticas podem justificar rescisão indireta do contrato (quando o empregado pede para sair com os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa, em função da falta grave do empregador) e condenação em indenização por dano moral, se comprovada a ofensa à honra, à imagem ou à integridade psíquica do trabalhador.
A empresa pode, ainda, ser responsabilizada civilmente (indenização) e, em certos casos, também sofrer repercussões administrativas. Já os gestores que praticam, ordenam ou estimulam a coação podem responder pessoalmente na esfera penal.

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QUAL O LIMITE ENTRE ORIENTAÇÃO E ASSÉDIO?
Certo é que empregadores também possuem liberdade de expressão, assim como qualquer cidadão. A dúvida recorrente é: até que ponto essa liberdade se compatibiliza com a posição de poder que exercem?
O parâmetro principal, sem sombra de dúvidas, reside na ausência de pressão ou medo, ou seja, se a manifestação do empregador — ainda que “sutil” — for capaz de gerar temor de retaliações, o risco de caracterização de assédio é elevado.
Outro ponto fundamental é a separação entre espaço de trabalho e campanha eleitoral, de forma a não deixar qualquer margem de dúvida de que o local e o tempo de trabalho não se tornarão palanque para candidatos, nem campo obrigatório de mobilização política.
Não há dúvidas de que a neutralidade em relação ao voto do empregado se traduz no cenário mais seguro para a não configuração de assédio eleitoral. A empresa pode ter posicionamento institucional sobre temas de políticas públicas, mas não pode vincular, direta ou indiretamente, a permanência no emprego ou vantagens trabalhistas à adesão política dos funcionários.
O debate político é extremamente saudável, e legítimo entre pessoas em pé de igualdade, o problema surge quando o desequilíbrio de poder é usado como instrumento de persuasão forçada.
EXEMPLOS PRÁTICOS DE CONDUTAS ARRISCADAS
Algumas práticas empresariais, infelizmente ainda vistas em períodos eleitorais, tendem a ser enquadradas como assédio, tais como o envio de mensagens em grupos corporativos de WhatsApp com ameaças veladas, como “se tal candidato ganhar, a empresa não terá condições de manter todos os postos de trabalho”, reuniões em que o empregador exibe pesquisas de intenção de voto e afirma que “conta” com a equipe para “evitar o pior”, sugerindo explicitamente em quem votar, ou convocação de funcionários para atos de campanha, passeatas, carreatas ou divulgação de material político, com registro de presença e pressão implícita para comparecimento.
Tais condutas, além de ilegais, costumam gerar forte desgaste na relação de confiança entre empresa e trabalhadores. Empresas que desejam atuar em conformidade com a legislação e preservar um ambiente de trabalho saudável precisam adotar códigos de conduta que incluam expressamente a vedação ao assédio eleitoral.
© Marcello Casal jr/Agência Brasil
Promover treinamentos para lideranças e setores de recursos humanos, esclarecendo limites da atuação institucional em período de eleições, e orientar gestores a evitar qualquer tipo de manifestação que possa ser interpretada como ameaça ou condicionamento de direitos trabalhistas a preferências políticas, também podem ser de extremamente importantes para a prevenção do assédio eleitoral em todo e qualquer tipo e tamanho de empresas.
Nos tempos políticos atuais, marcados por alta polarização afetiva onde divergências ideológicas transformam-se em rupturas sociais, geram tensões profundas, intolerância em famílias e amizades, e isolamento em bolhas digitais, a postura preventiva de qualquer empresa e empresário brasileiro reduz riscos jurídicos, evita danos reputacionais e demonstra compromisso com a cidadania e com o Estado Democrático de Direito.
ELEIÇÕES E CIDADANIA NO TRABALHO
A liberdade de voto é o pilar de qualquer democracia no mundo, mas o fato de o trabalhador estar em situação de subordinação econômica não pode transformá-lo em “eleitor cativo” de quem o emprega. Ao contrário, uma democracia forte não se mede apenas pela quantidade de votos depositados nas urnas, mas pela liberdade com que cada cidadão pode exercer sua consciência.
Ao respeitar essa liberdade, o empresário e dirigentes de empresas não apenas cumprem a lei, mas reconhece o trabalhador como sujeito de direitos, capaz de decidir de forma autônoma sobre o futuro político do país. Em um cenário de polarização, é no ambiente de trabalho — que reúne diferentes visões de mundo — que se testa, de forma muito concreta, o compromisso institucional com a pluralidade e com o respeito às escolhas individuais.
Em um Estado Democrático de Direito, a participação política deve pautar-se pelo respeito à autonomia da vontade e à liberdade de consciência de cada indivíduo. Compete aos cidadãos, portanto, não impor escolhas, mas promover o debate público de forma responsável, estimulando a circulação de ideias, a formação crítica e o acesso à informação, sempre em ambiente livre de coação, intimidação ou abuso de poder. A orientação legítima é aquela exercida por meio do diálogo, da argumentação e do convencimento racional, observados os limites traçados pela Constituição e pela legislação eleitoral, de modo a assegurar que cada pessoa exerça seus direitos políticos de forma livre, informada e consciente.
Mais do que um tema de momento, o combate ao assédio eleitoral é uma exigência permanente de qualquer sociedade que pretenda se afirmar como verdadeiramente democrática.
Dr. Rodrigo Teixeira
Rodrigo Teixeira é advogado há 25 anos, formado pela UNIMESP FIG de São Paulo.Especialista em Direito Empresarial, Societário e Imobiliário. Pós-graduado em Direito Contratual e Responsabilidade Civil pela EBRADI. Pós-graduado lato sensu Master of Law – LL.M em Direito e Negócios Imobiliários pela FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Pós-graduado Direito Digital e Proteção de Dados pela OAB-SP/ESA. Capacitado em Planejamento e Proteção Patrimonial Internacional e Direito Fiduciário pela SAILP – Swiss Association of International Legal Practice em Genebra — Suíça. MBA em Holding e Planejamento Societário pela UniBF/EBPÓS — Escola Brasileira de Pós-Graduação.
